O Senado tem nas mãos os argumentos técnicos para fixar a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) entre 9,5% e 10% no próximo ano, bem abaixo dos 11,3% calculados pelo TCU. A decisão será política, mas três pilares econômicos sustentam a redução — e nenhum deles exige renúncia de receita.
Embora o tribunal de contas tenha seguido a risca a metodologia legal, as premissas adotadas abrem margem para contestação. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já prepara audiências públicas para dissecar esses números. O que está em jogo não é apenas um decimal a mais ou a menos, mas a competitividade de toda a cadeia produtiva nos primeiros anos da reforma.
A premissa da sonegação: TCU vs. Secretaria da Reforma
O primeiro ponto de atrito está na estimativa de quanto o novo modelo reduz a evasão fiscal. O TCU adotou estudo da Receita Federal projetando queda da perda de arrecadação de 22,6% (média 2016-2019) para 15,9%. Parece conservador, mas a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária já trabalhava, em 2023, com cenários mais agressivos:
- Cenário “factível”: perda de apenas 10%;
- Cenário “conservador”: perda de 15%.
A diferença entre o número do TCU (15,9%) e o patamar “factível” da Secretaria (10%) representa, sozinha, uma redução de 0,5 ponto percentual na alíquota final. Se os senadores aceitarem a projeção mais otimista — baseada na eficiência do split payment e na rastreabilidade da não cumulatividade ampla —, a conta já começa a cair.
O período de referência: a armadilha da “Média 2”
Mas o efeito mais relevante aparece na definição da base de comparação. A lei determina que a nova CBS + Imposto Seletivo + IPI arrecadem o mesmo que PIS, Cofins, IOF-Seguros e IPI atuais. Para travar esse valor, usa-se a “Média 2”: a arrecadação média do decênio 2012-2021.
Esse recorte foi escolhido para capturar o pico histórico, antes de o STF retirar o ICMS da base do PIS/Cofins. O problema: usar dados mais recentes — como a média 2016-2025 ou o biênio 2024-2025, como propôs o governo originalmente — derruba a alíquota para cerca de 10%.
Há justificativa econômica forte: não faz sentido indexar a nova carga a um passado distorcido por uma inconstitucionalidade. Porém, alterar o período agora significa descumprir o texto aprovado pelo próprio Congresso. O Senado pode fazer isso, mas pagará o custo político de rasgar a regra de transição.
Dados defasados na projeção do PIB: a “Média 1”
A terceira alavanca está na “Média 1”, que calcula quanto cada ponto percentual de alíquota rende em % do PIB. A legislação manda usar 2024 e 2025. O TCU, porém, usou 2023 e 2024 porque os dados consolidados de 2025 não existiam na época do parecer.
Atualizar essa base com números reais de 2025 — ano de arrecadação recorde — tenderia a reduzir a alíquota necessária. Não é possível cravar o impacto exato hoje, mas a CAE pode exigir a complementação técnica antes de votar. É um movimento de baixo risco institucional e alto potencial de redução.
O cenário combinado: onde a conta fecha em 9,5%
Somadas as três correções — evasão menor, base histórica mais realista e PIB atualizado —, a alíquota técnica atinge 9,5% sem perda nominal de receita frente aos anos recentes. O próprio TCU, em caráter “analítico”, simulou o que acontece se as duas médias usassem o mesmo período (2023-2024): resultado de 9,2%.
A ressalva é pesada: 2023 foi o pior ano da série histórica para PIS/Cofins, o que puxa a média para baixo e cria uma miragem de folga fiscal. Ainda assim, o exercício prova que a banda dos 9,5% não é fantasiosa — ela emerge de premissas alternativas, todas defensáveis.
O radar para 2028: onde mora a redução real
Para o empresário ou investidor olhando o horizonte estratégico, o foco não deve ser apenas a briga de 2025. O governo já sinalizou que o espaço para levar a CBS abaixo de 7% — meta para 2028 — depende de duas frentes:
- Revisão profunda dos benefícios fiscais concedidos na reforma;
- Construção de um Imposto Seletivo que arrecade mais que a projeção inicial para 2027.
Ou seja: a alíquota de transição importa para o fluxo de caixa imediato, mas a estrutura definitiva do custo Brasil será definida na revisão dos incentivos e na calibragem do “imposto do pecado”. Acompanhar as audiências da CAE e a resistência política à mudança de período de referência é o termômetro mais confiável para precificar o risco tributário dos próximos anos.
