A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julga nesta terça-feira (3) um recurso que pode converter a prisão preventiva de Hytalo Santos e do marido, Israel Vicente, em medida cautelar diversa — ou até mesmo determinar a soltura da dupla. A decisão ocorre meses após a condenação em primeira instância por produção de material pornográfico envolvendo adolescentes.
O casal cumpre preventiva no Presídio Desembargador Flóscolo da Nóbrega, em João Pessoa, desde agosto de 2025. O julgamento de hoje não revisa o mérito da condenação, mas analisa a necessidade da custódia antecipada enquanto tramitam os recursos. A sessão acontece em formato semipresencial.
O que está em jogo na sessão de hoje
A defesa argumenta que a manutenção da preventiva configura antecipação de pena, já que a sentença não transitou em julgado. O Ministério Público, por sua vez, sustenta que a gravidade dos crimes e o risco de reiteração justificam o encarceramento. Os desembargadores podem:
- Manter a prisão preventiva;
- Substituir por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico;
- Decretar a liberdade provisória com medidas cautelares (comparecimento periódico, proibição de uso de redes sociais).
Condenação pesada e patrimônio bloqueado
Em fevereiro de 2026, o juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da Comarca de Bayeux, impôs penas de 11 anos e 4 meses a Hytalo e 8 anos, 10 meses e 20 dias a Israel. Ambas em regime inicialmente fechado. O crime: produção de conteúdo pornográfico com adolescentes, tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Paralelamente, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de bens, veículos, empresas e valores do casal — teto estimado em R$ 20 milhões. O Ministério Público do Trabalho (MPT-PB) apontou indícios de ocultação de patrimônio e movimentações atípicas. A medida visa garantir futura indenização por dano moral coletivo em ação que apura tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho análogo à escravidão.
Da viralização à Operação Lavagem
O caso ganhou escala nacional em agosto de 2025, após vídeo do youtuber Felca (4 milhões de inscritos) expor a dinâmica de convívio com adolescentes na residência do influenciador — que somava 16,9 milhões de seguidores em uma única plataforma. Dias depois, a Justiça bloqueou perfis, determinou desmonetização e expediu mandados de busca.
A prisão ocorreu em 15 de agosto em Carapicuíba (SP), onde o casal foi localizado em rota de fuga, segundo a Polícia. A transferência para a Paraíba aconteceu no dia 28 do mesmo mês.
O desdobramento mais recente veio em 1º de julho de 2026: o Gaeco deflagrou operação contra lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Cinco mandados cumpridos em João Pessoa, Campina Grande e Recife apuram origem em jogos ilegais e pagamentos em espécie ligados ao “jogo do bicho”. A investigação é ramificação direta do inquérito sobre exploração de imagem de menores.
Frentes jurídicas abertas e risco sistêmico
Além da ação penal condenada e da investigação por lavagem, Hytalo responde a 14 processos ativos na Justiça estadual (áreas criminal e cível) e a ação no MPT-PB por tráfico de pessoas e condições análogas à escravidão. Há ainda 14 processos já arquivados.
A tese da defesa para anular a condenação baseia-se na “ECA Digital” e na alegação de que o conteúdo seria manifestação cultural periférica (BregaFunk), protegida pela liberdade de expressão. O pedido tramita na Vara da Infância de Bayeux, sem prazo para decisão.
O que observar nas próximas semanas
A decisão de hoje sinaliza como o tribunal equilibra garantias processuais e proteção integral de adolescentes em casos de grande repercussão midiática. Se a preventiva cair, abre-se precedente para réus condenados em primeira instância por crimes graves contra vulneráveis aguardarem recurso em liberdade.
Para o mercado de influência e plataformas, o caso reforça a necessidade de compliance rigoroso na verificação de idade e conteúdo — o Google já desmonetizou o canal e o TikTok baniu o perfil pela segunda vez em 2025. O desenrolar da ação trabalhista e da operação de lavagem deve ditar o alcance real da responsabilização patrimonial do casal e de eventuais parceiros comerciais.
