Justiça

Ex-namorado processa por trabalho não pago; Justiça nega vínculo após 18 meses

Tribunal do Trabalho de Santa Catarina com balança da justiça e documentos jurídicos sobre mesa
Justiça nega vínculo empregatício a ex-namorado que alegou 18 meses de trabalho não remunerado.

Um homem que alegou ter trabalhado 18 meses como caseiro para a então namorada sem receber um centavo teve o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina. A decisão, divulgada em 31 de agosto, encerra uma disputa que mistura relacionamento afetivo, direitos trabalhistas e conflitos judiciais paralelos.

O caso expõe uma fronteira delicada: onde termina a colaboração de um casal e começa uma relação de emprego formal? A resposta do tribunal pode surpreender quem acredita que tempo de serviço basta para gerar direitos.

O que estava em jogo: R$ 75 mil em direitos trabalhistas

O autor da ação afirmou ter sido contratado verbalmente para cortar grama, limpar o pátio, vigiar e cuidar da residência da namorada em Passo de Torres, no Sul catarinense. O acordo, segundo ele, previa pagamento mensal de um salário mínimo e meio — valor que nunca teria sido depositado.

Na ação, ele pediu o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico, 13º salário, FGTS e indenização por danos morais pela ausência de registro em carteira. O valor total da causa: aproximadamente R$ 75 mil.

Primeira instância: juiz vê “conflito doméstico”, não relação de trabalho

Na Vara do Trabalho de Araranguá, o juiz Rodrigo Goldschmidt rejeitou todos os pedidos. Duas testemunhas do autor confirmaram que ele frequentava o imóvel, mas nenhuma presenciou ordens diretas ou pagamentos. A testemunha da ex-namorada afirmou que a relação era publicamente conhecida como namoro.

O magistrado considerou ainda outros processos entre o ex-casal — incluindo medida protetiva e ação de reintegração de posse — e concluiu que as provas apontavam para um conflito de natureza familiar, não profissional.

Recurso no TRT-SC: ausência de provas documentais pesou

O homem recorreu, mas a 3ª Turma do TRT-SC manteve a sentença por unanimidade. O relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, destacou ponto crucial: o namoro não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo empregatício. Mas é preciso comprovar que a prestação de serviços cumpria os requisitos da legislação trabalhista.

O colegiado elencou os elementos que faltaram:

  • Recibos ou comprovantes de pagamento
  • Registro em carteira de trabalho
  • Contracheques
  • Mensagens, e-mails ou qualquer documento que comprovasse a contratação e o salário combinado

O argumento dos 18 meses sem salário virou contra o autor

Para os desembargadores, a permanência do homem na propriedade por ano e meio sem receber nada — somada à ausência de provas — reforçou a tese de que não havia vínculo de emprego. A presença noturna e nos fins de semana foi interpretada como compatível com a convivência do casal, não com a rotina de um caseiro contratado.

A decisão é unânime e não cabe mais recurso.

O que observar daqui para frente

O caso deixa um alerta prático para quem presta serviços a parceiros ou familiares: a informalidade total elimina a proteção trabalhista. Sem contrato, recibos, mensagens que configurem subordinação ou qualquer registro do acordo, a Justiça tende a enxergar a colaboração como parte da dinâmica do relacionamento — não como emprego.

Para empregadores domésticos, a lição é inversa: a ausência de formalização expõe a riscos de passivos futuros, mesmo em contextos afetivos. A linha entre “ajuda” e “trabalho” só existe no papel — e, agora, na jurisprudência.