A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou a Meta exigindo explicações sobre contas e publicações removidas no Instagram e no Facebook durante o período eleitoral. A medida atende a uma denúncia que aponta remoções unilaterais, sem aviso prévio, indicação da regra violada ou chance de defesa. A big tech tem até dois dias para responder — prazo que já se esgotou sem manifestação.
O que motivou a notificação
A denúncia partiu da CTRL+Z, organização sem fins lucrativos cofundada por Daniela da Silva, ex-chefe de políticas públicas do WhatsApp. O documento entregue à Senacon descreve um “padrão reiterado de falha na prestação do serviço” e lista três frentes principais de problema:
- Remoção unilateral de conteúdos e aplicação errática de regras eleitorais
- Reversão de decisões apenas após pressão externa, sem explicação técnica
- Aprovação de anúncios políticos com informações falsas comprovadas
Dois episódios que ilustram o padrão
Em 23 de setembro, o perfil do portal Revelado foi derrubado dois dias após publicar vídeo sobre relações entre o Banco Master e a Igreja Batista da Lagoinha. Horas depois, a Meta alegou “revisão interna” e restaurou a conta — sem detalhar o erro.
Outro caso vem de estudo da organização britânica Eko: pesquisadores conseguiram veicular anúncios com data errada de votação e imagem gerada por IA de um ministro do TSE. O conteúdo falso passou pela moderação da plataforma e chegou ao público.
O que a Senacon quer saber — e os números que importam
A notificação, enviada na sexta-feira (23) antes do segundo turno, exige dados concretos a partir de 16 de agosto, início da propaganda eleitoral:
- Quantas contas e publicações foram suspensas ou restringidas
- Quantas contestações usuários enviaram
- Tempo médio de resposta a cada recurso
- Percentual de decisões revertidas após contestação
- Critérios técnicos para cada remoção
- Estrutura das equipes de moderação no Brasil
Para Luã Cruz, diretor de Litigância da CTRL+Z, a abordagem coletiva da Senacon muda o jogo: “Antes, cada usuário resolvia sozinho. Agora o órgão olha o problema como padrão sistêmico, não caso isolado.”
Riscos reais para a plataforma
Se a Senacon identificar indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor, pode abrir processo administrativo. As sanções incluem multas, determinações de adequação e, em casos graves, suspensão temporária de serviços. O órgão foi enfático: “O usuário de plataformas digitais é consumidor, inclusive quando o serviço é gratuito. Tem direito a informação clara e meios efetivos de contestação.”
A Meta, procurada, recusou-se a comentar o caso.
O que observar nas próximas semanas
A resposta (ou ausência dela) da Meta ditará os próximos passos. Se a empresa ignorar a notificação, a Senacon pode aplicar sanções diretas com base no CDC. Se responder, os números revelarão a escala real das remoções — e se houve viés político, erro técnico ou falha de moderação automatizada.
Para quem anuncia, produz conteúdo ou depende de alcance orgânico, o recado é claro: a relação entre plataformas e usuários brasileiros entrou em novo patamar de fiscalização. Acompanhar os desdobramentos do processo administrativo — e eventual jurisprudência — será essencial para ajustar estratégias de presença digital em 2025.
