Justiça

Cerveja contaminada: Justiça dobra indenização e ignora recuperação judicial

Garrafa de cerveja Belorizontina da Backer com rótulo visível, simbolizando caso de contaminação por dietilenoglicol
Cerveja Belorizontina da Backer, marca envolvida em contaminação que gerou indenização de R$ 100 mil pelo TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 100 mil a indenização por danos morais devida a uma consumidora intoxicada pela cerveja Belorizontina, da Backer. A decisão derruba a tese da fabricante de limitar o pagamento à data do pedido de recuperação judicial. O caso abre precedente relevante para credores de empresas em reestruturação.

A vítima, moradora de Viçosa (MG), desenvolveu insuficiência renal aguda em janeiro de 2020 após consumir lotes contaminados por dietilenoglicol e monoetilenoglicol. Ela passou 19 dias internada, precisou de hemodiálise e carrega sequelas permanentes. Em primeira instância, o valor havia sido fixado em R$ 50 mil.

O golpe na tese da recuperação judicial

A Cervejaria Três Lobos argumentou que os encargos da condenação deveriam ficar congelados no momento do pedido de recuperação judicial, o que reduziria drasticamente o valor corrigido. A 17ª Câmara Cível rejeitou o pedido por unanimidade.

Para o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, a natureza do dano — risco de morte e lesão permanente à saúde — afasta a aplicação automática do limite temporal da Lei de Falências. A decisão reforça que créditos de natureza extrapatrimonial ou decorrentes de ilícito grave podem ter tratamento diferenciado.

  • Indenização moral: R$ 100 mil (dobrada em relação à sentença).
  • Ressarcimento médico: R$ 382, com correção.
  • Marco temporal: Encargos correm da data do evento danoso (janeiro/2020), não da recuperação judicial.

Como a ciência provou a contaminação no organismo

A defesa da cervejaria sustentou não haver prova de que a consumidora bebeu garrafas dos lotes suspeitos. Questionou, ainda, a cadeia de custódia das amostras periciadas. O tribunal considerou as provas técnicas robustas e convergentes.

O divisor de águas foi um exame de sangue feito no primeiro atendimento hospitalar. O Instituto Médico Legal (IML) detectou ácido diglicólico — metabólito direto do dietilenoglicol — no organismo da paciente. A presença da substância eliminou a hipótese de contaminação cruzada ou outra origem tóxica.

O raio-x das falhas na fábrica

Além da prova biológica, o acórdão ancorou-se em relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A fiscalização apontou falhas sistêmicas na unidade produtiva, eliminando a tese de “erro pontual” ou “lote isolado”.

Entre os problemas estruturais identificados:

  • Soldagens defeituosas em tanques de refrigeração, permitindo vazamento de fluido tóxico para o circuito da cerveja.
  • Uso irregular de fluidos refrigerantes à base de glicol em sistema sem separação física adequada do produto.
  • Falhas graves na rastreabilidade: lotes mal identificados e rotulagem inconsistente, dificultando o recall preciso.

Acordo coletivo não fecha a porta para ações individuais

Em julho de 2023, a Backer firmou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) prevendo R$ 500 mil por vítima intoxicada e R$ 150 mil para familiares de primeiro grau. A consumidora de Viçosa optou por não aderir e seguir com a ação própria.

A sentença confirma que a via individual permite a análise minuciosa do dano real — sequelas, tempo de internação, impacto laboral e perspectivas de agravamento renal. Valores fixados em acordos coletivos servem como parâmetro, não como teto obrigatório para quem prova prejuízo superior.

O que o mercado deve monitorar daqui para frente

O caso Backer contabiliza 10 óbitos e dezenas de sobreviventes com danos crônicos. A jurisprudência firmada pelo TJMG sobre a não limitação de encargos pela recuperação judicial tende a ser replicada em outras ações em curso.

Para gestores de risco, investidores e conselhos de administração, três vetores merecem atenção imediata:

  • Provisões contábeis: Empresas em recuperação com passivo de danos pessoais graves devem revisar premissas de provisionamento; o “teto da recuperação” não é absoluto.
  • Seguros de responsabilidade civil: Verificar se apólices cobrem danos extrapatrimoniais decorrentes de falha de produto com contaminação química, especialmente em cenários de insolvência.
  • Governança de qualidade: O laudo do Mapa expõe falhas de engenharia e gestão de mudança (troca de fluidos, solda, rastreamento) que são bandeiras vermelhas em auditorias de due diligence.
  • Enquanto a Cervejaria Três Lobos não se manifesta publicamente sobre o julgado, o precedente está posto: a proteção da recuperação judicial não blinda o patrimônio contra a reparação integral de danos à vida e à saúde comprovados tecnicamente.