Uma decisão judicial no Rio Grande do Sul acaba de equiparar a gestação por substituição altruísta à maternidade biológica para fins previdenciários. O INSS foi condenado a pagar o benefício a uma mulher que gestou o sobrinho, mesmo sem constar no registro civil da criança. O valor refere-se a 120 dias de licença, corrigidos com juros e atualização monetária.
O caso julgou procedente o pedido de uma segurada que teve o benefício negado administrativamente sob a alegação de ausência de comprovação de afastamento laboral e de certidão de nascimento em seu nome. A sentença, publicada na sexta-feira (23), ainda cabe recurso.
Por que a negativa do INSS não se sustentou
A autarquia argumentou que a legislação exigiria o registro da criança em nome da gestante para liberar o salário-maternidade. Contudo, o magistrado da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo entendeu que a Constituição protege a maternidade e a infância de forma ampla, independentemente do vínculo genético ou registral.
Ficou comprovado nos autos que a gestação ocorreu de forma voluntária, sem fins lucrativos, e dentro das normas do Conselho Federal de Medicina. Além disso, a autora demonstrou ter se afastado efetivamente de suas atividades profissionais durante o período correspondente à licença.
O impacto direto para seguradas e empregadores
Esta decisão cria um parâmetro relevante para milhares de mulheres que recorrem à “barriga solidária” no Brasil. Até então, a insegurança jurídica sobre o direito ao benefício previdenciário era um obstáculo real. Confira os pontos centrais estabelecidos pela sentença:
- Voluntariedade: A ausência de remuneração pela gestação reforça o caráter protetivo do benefício.
- Afastamento comprovado: A interrupção da atividade laboral é requisito mantido, mas a forma de prova foi flexibilizada.
- Qualidade de segurada: A manutenção da condição de contribuinte na data do parto foi decisiva.
Para empresas, o precedente sinaliza a necessidade de atenção aos contratos de trabalho e às políticas de licença quando a empregada atua como gestante por substituição. O custo do benefício permanece a cargo da Previdência Social, mas a gestão do afastamento impacta a rotina operacional.
O que muda no cenário jurídico a partir de agora
A decisão não tem efeito vinculante imediato para outros processos, mas funciona como forte persuasão para julgamentos semelhantes em todo o país. Advogados previdenciários avaliam que a tendência é a consolidação do entendimento de que o salário-maternidade protege a função social da gestação, não apenas o vínculo biológico.
O INSS ainda pode recorrer à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Se a sentença transitar em julgado, o pagamento das parcelas atrasadas será acrescido de correção monetária e juros de mora, o que eleva significativamente o valor final a ser recebido pela autora.
O que observar nos próximos meses
Profissionais de RH e direito do trabalho devem monitorar a jurisprudência das Turmas Recursais e eventuais posicionamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social. A tendência é que novas ações sejam ajuizadas com base neste precedente, pressionando o INSS a rever seus critérios administrativos de concessão.
Enquanto a matéria não pacifica no Superior Tribunal de Justiça, a via judicial permanece o caminho mais seguro para garantir o direito. Acompanhar a publicação de súmulas ou teses repetitivas sobre o tema será essencial para planejamento previdenciário e trabalhista.
