Justiça

Você não vai acreditar: 99Food condenada por anúncios contra iFood…

Gavel e balança da justiça com logotipos 99Food e iFood representando disputa judicial por concorrência desleal
Justiça de SP mantém condenação da 99Food por anúncios agressivos contra o iFood

A Justiça de São Paulo confirmou a condenação da 99Food por concorrência desleal em duas campanhas que miravam o iFood. A decisão, unânime entre três desembargadores, manteve indenização de R$ 50 mil por danos morais e a ordem de retirada das peças do ar. Mas o que isso revela sobre os limites do marketing agressivo no setor de delivery?

O julgamento, concluído em 21 de outubro, não encerra a disputa. Os danos materiais ainda serão apurados em fase posterior, o que pode elevar significativamente a conta final para a 99Food. A empresa alega não ter sido notificada oficialmente.

As duas campanhas que cruzaram a linha

A primeira peça, batizada de “Taxômetro”, exibia um número chamativo: R$ 62,7 milhões por dia. Segundo a 99Food, seria o valor arrecadado pelo iFood apenas em taxas. A segunda, “Respostas Bem Servidas”, compilava reclamações reais de usuários da concorrente para promover a própria plataforma.

Ambas foram alvo de ação judicial por excesso na publicidade comparativa. O tribunal disse que a comparação é permitida, desde que objetiva, verificável e capaz de permitir avaliação real dos serviços. As campanhas falharam nos dois requisitos.

Por que o “Taxômetro” não convenceu os magistrados

Os desembargadores apontaram falhas metodológicas graves. O cálculo misturava dados de períodos diferentes, fontes diversas e estimativas de consumo — sem apresentar parâmetros equivalentes sobre as taxas cobradas pela própria 99Food. O resultado: um número que não podia ser verificado e que, na visão do tribunal, podia induzir o consumidor a erro.

A ausência de ressalvas claras sobre o caráter estimado do valor agravou o problema. Para o colegiado, a peça criou uma impressão de precisão que não existia.

O humor não protege a “Respostas Bem Servidas”

A seleção de comentários negativos do iFood foi classificada como depreciativa. Não havia informações concretas sobre preços, taxas, funcionalidades ou condições comerciais — apenas críticas isoladas. O argumento de que o tom humorístico afastaria a concorrência desleal foi rejeitado de forma direta.

O recado é claro: apelar para o deboche não isenta a empresa de responsabilidade quando o conteúdo carece de base factual comparável.

Defesa da 99Food: cerceamento e reconvenção

A 99Food sustentou que as campanhas tinham caráter informativo e se enquadravam nos limites legais. Alegou ainda cerceamento de defesa por não poder produzir perícia econômica, ouvir testemunhas ou consultar o Cade. O tribunal entendeu que os elementos nos autos eram suficientes.

Em movimento paralelo, a empresa apresentou reconvenção acusando o iFood de práticas anticoncorrenciais — abuso de posição dominante e retaliações a restaurantes e entregadores. Os magistrados extinguiram essa parte sem julgar o mérito, por falta de conexão com a discussão sobre as campanhas publicitárias.

O que observar daqui para frente

  • Apuração dos danos materiais: a fase de liquidação pode revelar números relevantes se o iFood comprovar perda de receita ou clientes diretamente ligada às campanhas.
  • Precedente para publicidade comparativa: a decisão reforça que dados estimados sem transparência e ataques baseados em recortes negativos não são “comparação” — são risco jurídico.
  • Disputa maior continua: a reconvenção arquivada não impede nova ação autônoma da 99Food contra o iFood por condutas anticoncorrenciais. O tabuleiro segue aberto.

Para quem atua no ecossistema de delivery — seja como investidor, operador ou parceiro comercial —, o caso funciona como alerta prático: agressividade de marketing sem lastro probatório pode virar passivo judicial rápido. A fronteira entre “comparar” e “desleal” não é cinza; ela passa pela verificabilidade. Acompanhe a liquidação dos danos materiais. Esse número final dirá muito sobre o custo real de cruzar a linha.