Restaurantes em shoppings de São Paulo já trocam a escala 6×1 pelo regime 12×36 — duas semanas antes de a emenda constitucional 141 entrar em vigor. A mudança não é apenas burocrática: redefine custos, folgas e a forma como equipes são escaladas no varejo de alimentação.
Em dezembro, a jornada semanal cai de 44 para 42 horas, com duas folgas obrigatórias. Daqui a 12 meses, o teto desce para 40 horas. Donos de operações de food court e franquias de cookie, pizza e fast-food correm para se adequar sem parar a operação.
Por que a 12×36 virou a aposta dos restaurantes
Dados da Abrasel mostram que 30% dos restaurantes em shoppings já operam no modelo 12×36, contra 10% do setor como um todo. A convenção coletiva da categoria prevê esse regime, o que facilita a adesão via acordo individual — respaldado pelo artigo 59-A da CLT, incluído na reforma de 2017.
Para o empreendedor, a conta fecha de forma diferente: em um mês, o funcionário trabalha cerca de 15 dias de 12 horas. Isso reduz deslocamentos e, consequentemente, o gasto com vale-transporte. Mas há um preço: horas extras são vedadas e uma falta equivale a perder dois turnos de uma só vez.
Os dois caminhos que o varejo de shopping deve seguir
Especialistas projetam uma divisão clara no comércio de shopping centers:
- Escala 5×2: preferida por redes com comissão de vendas (vestuário, calçados, acessórios).
- Escala 12×36: tende a dominar restaurantes e operações de alimentação, onde a convenção coletiva já contempla o modelo.
A pizzaria Spedini, no Shopping Center 3, testou a 5×2 em abril, mas baixas na equipe forçaram o retorno ao modelo anterior. Agora, planeja contratar dois a três funcionários para rodar um híbrido: parte no 5×2, parte no 12×36.
O nó jurídico que ninguém resolveu ainda
O professor Ricardo Calcini (Insper) alerta: a 12×36 pode ser adotada por acordo individual, desde que não haja vedação em instrumento coletivo. Porém, a transição para 42 horas semanais em dezembro impõe um desafio matemático.
Na semana de 12 horas, a jornada semanal salta para 48 horas — acima do novo teto. Na semana seguinte, cai para 36. A média mensal respeita o limite, mas a legislação não define se o cálculo deve ser semanal ou mensal. Antonio Galvão Peres (USP) aponta que a emenda tem falhas de redação que podem gerar disputas judiciais.
Outro ponto cego: o intervalo de alimentação conta ou não na jornada? Se contar, são 13 horas de presença. Se não, 11 horas de trabalho efetivo. No turno noturno, a hora vale 52 minutos — o que altera todo o cômputo.
O que os sindicatos exigem para fechar acordo
Rubens Fernandes da Silva, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (300 mil representados), diz que a 12×36 é viável tanto para 42 quanto para 40 horas — basta ajustar: “É possível fazer dois dias de 12 horas e um de dez”.
Mas a contrapartida é obrigatória: benefícios odontológicos, cesta básica ou equivalentes, com formalização via sindicato. O sindicato já foi procurado por dezenas de empresas e prepara rodadas de negociação com advogados e magistrados para atualizar a convenção coletiva.
O que observar nos próximos 60 dias
O período de transição da emenda 141 dura 60 dias a partir de dezembro. Até lá, três frentes merecem atenção:
- Custo de hora extra zero: na 12×36, qualquer minuto além das 12 horas vira passivo trabalhista.
- Reposição de faltas: um atestado derruba dois turnos; planeje banco de horas ou folga compensatória.
- Jurisprudência emergente: primeiras decisões sobre intervalo noturno e média semanal vs. mensal vão ditar o padrão de mercado.
Empresários que anteciparem a negociação coletiva e ajustarem escalas com folga de segurança (ex.: 11h + 1h intervalo) reduzem o risco de autuações e ações. Quem esperar a poeira baixar pode pagar a conta em multas e turnover.
