Justiça

99Food leva revés na Justiça: anúncios contra iFood custam R$ 50 mil e vetam peças

Logotipos 99Food e iFood em confronto com balança da justiça e valor R$ 50 mil
Justiça condena 99Food a pagar R$ 50 mil por concorrência desleal contra iFood

A Justiça de São Paulo manteve a condenação da 99Food por concorrência desleal em duas campanhas publicitárias direcionadas ao iFood. A decisão, unânime entre três desembargadores, fixa indenização de R$ 50 mil por danos morais e proíbe a veiculação das peças, enquanto os danos materiais ainda terão valor apurado.

O julgamento, encerrado em 21 de outubro, representa um marco nos limites da publicidade comparativa no setor de delivery. Mas o que está por trás da sentença vai além de uma multa: define regras de jogo para como gigantes de tecnologia podem atacar umas às outras.

O “Taxômetro” e a armadilha dos números sem contexto

A campanha “Taxômetro” exibia uma arrecadação estimada de R$ 62,7 milhões por dia em taxas pelo iFood. O tribunal entendeu que a metodologia era frágil: misturava dados de períodos diferentes, fontes econômicas variadas e estimativas de consumo, sem apresentar parâmetros equivalentes das taxas cobradas pela própria 99Food.

Para os magistrados, a ausência de comparabilidade objetiva transforma a informação em risco de indução ao erro. A publicidade comparativa é lícita, desde que baseada em dados verificáveis e capazes de permitir avaliação real dos serviços.

“Respostas Bem Servidas”: humor não é salvo-conduto

A segunda peça utilizava comentários negativos de usuários do iFood para promover a concorrente. A defesa alegou tom humorístico e finalidade informativa. O colegiado rejeitou: a seleção seletiva de críticas, sem dados concretos sobre preços, funcionalidades ou condições comerciais, configurou caráter depreciativo.

  • Ponto central: comparação exige objetividade, não apenas entretenimento.
  • Risco: campanhas baseadas em “prints” de redes sociais abrem precedentes perigosos.

Defesa rejeitada: provas nos autos bastaram

A 99Food argumentou cerceamento de defesa por não ter produzido perícia econômica, depoimentos ou consulta ao Cade. Os desembargadores consideraram que os elementos já existentes — as próprias peças publicitárias e a metodologia declarada — eram suficientes para julgar a legalidade da conduta.

Sobre os danos materiais, a empresa alegou ausência de comprovação de perdas financeiras específicas (queda de receita ou clientes). O tribunal manteve o dever de indenizar, remetendo a quantificação para fase posterior de liquidação de sentença.

Contra-ataque arquivado: a reconvenção sem conexão

Em movimento estratégico, a 99Food apresentou reconvenção acusando o iFood de práticas anticoncorrenciais: abuso de posição dominante e retaliações a restaurantes e entregadores. O pedido foi extinto sem análise de mérito. O entendimento: as alegações não guardavam conexão direta com a disputa sobre as campanhas publicitárias.

Ou seja: a porta para discutir condutas de mercado permanece aberta, mas não neste processo.

O que observar daqui para frente

O precedente sinaliza que o Judiciário exigirá rigor metodológico em qualquer peça comparativa. Empresas que investem em marketing agressivo precisam auditar dados, fontes e equivalência de métricas antes de ir para o ar.

Fique atento a três movimentos nos próximos meses: a definição do valor dos danos materiais, eventuais recursos ao STJ e a resposta do mercado — se haverá migração para campanhas institucionais “limpas” ou nova escalada em outras frentes jurídicas.