Um candidato à Presidência prometeu replicar o Smart Sampa em escala nacional com mais de 1 milhão de câmeras. Dois dias depois, uma investigação revelou que o sistema paulistano manteve dados sensíveis abertos na internet por quase um ano.
O episódio acende um alerta crítico para quem acompanha a expansão da vigilância urbana: a tecnologia avança, mas a governança de dados permanece frágil.
O fato: 11 meses de porta aberta para o sistema
Um repositório público expôs, sem qualquer autenticação, o painel de controle do Smart Sampa entre novembro de 2024 e outubro de 2025. Qualquer pessoa com o link acessava transmissões ao vivo de ruas, creches, hospitais e centros de acolhimento.
O vazamento incluía 181 credenciais de acesso — muitas com senhas previsíveis baseadas no registro funcional do agente — e dados cadastrais de 6.000 profissionais de segurança. A ausência de verificação em duas etapas (2FA) transformou o painel em uma base de consulta livre para nomes, CPFs, placas de veículos e boletins de ocorrência.
Na prática, permitiu-se a realização de buscas exploratórias, vedadas pelo princípio da finalidade da proteção de dados.
O impacto direto: imagens de crianças e a violação de prioridade absoluta
Entre os feeds acessíveis estavam câmeras internas de escolas e unidades de saúde municipais. A Constituição garante prioridade absoluta a crianças e adolescentes, e o Comentário Geral 25 da ONU veda a vigilância digital rotineira e indiscriminada desse público.
O ECA Digital, em vigor desde 2024, impõe ao setor privado o dever de proteção desde o desenho do sistema (privacy by design) e configurações padrão protetivas. O Estado, ao legislar sobre isso, assume para si o mesmo padrão de cuidado.
A mistura de imagens escolares com bancos de dados de foragidos quebra a proporcionalidade. Não há separação técnica rígida entre a segurança patrimonial da escola e a inteligência policial.
A lacuna legal acabou em 2022: o que diz a Portaria 961
A LGPD (Lei 13.709/2018) remetera a segurança pública a lei específica, que nunca veio. A Emenda Constitucional 115/2022, porém, elevou a proteção de dados a direito fundamental, estendendo princípios como finalidade, necessidade, segurança e prestação de contas à atuação estatal.
Em junho de 2025, a Portaria 961 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) traduziu esses princípios em requisitos técnicos obrigatórios:
- Credencial individual por função — fim de logins compartilhados;
- Verificação em duas etapas (2FA) — barreira básica contra credenciais vazadas;
- Registro auditável de cada consulta — rastro para coibir “pescarias”;
- Separação estrita entre inteligência e investigação criminal.
A norma ainda restringe o reconhecimento facial em tempo real a hipóteses taxativas: cumprimento de mandado, busca de desaparecidos ou flagrante com comunicação judicial.
O precedente federal: Córtex, 60 mil bloqueios e a troca de sistema
O Smart Sampa conecta-se ao Córtex, plataforma federal de integração de dados. Em 2025, a Agência Pública noticiou vazamento em massa no Córtex vinculado a forças de segurança do Rio de Janeiro.
O MJSP reagiu com auditoria, bloqueio de cerca de 60 mil usuários e a decisão de substituir o sistema. O episódio prova que o risco sistêmico não é teórico: ele já derrubou a infraestrutura federal uma vez.
A pergunta que fica: governança ou apenas quantidade?
Se a conexão à rede federal exigisse o cumprimento efetivo da Portaria 961 como pré-requisito técnico, a autenticação em dois fatores já estaria ativa no Smart Sampa antes da denúncia — não como correção emergencial.
O alinhamento de governança entre esferas não pode depender de boas intenções. A separação entre investigação (com controle judicial) e inteligência (com controle administrativo e auditoria) é a garantia institucional que impede o desvio de finalidade.
Um agente que usa senha alheia para consultar a placa de um vizinho não produz inteligência nem investigação; comete abuso. O log de acesso existe exatamente para tornar esse ato rastreável e punível.
O que observar daqui para frente
Quem opera ou investe em tecnologia para segurança pública deve monitorar três vetores nos próximos meses:
- Exigibilidade da Portaria 961 nos contratos municipais: a 2FA e a segregação de bases virarão cláusulas de habilitação técnica?
- Posicionamento da ANPD: a autoridade nacional ainda não foi notificada oficialmente sobre o vazamento paulistano; sua atuação definirá o tom da fiscalização.
- Modelo do “Smart Brasil”: a promessa de 1 milhão de câmeras virá com arquitetura de privacy by design, auditoria independente e separação de bancos de dados sensíveis (saúde, educação) da malha policial?
A expansão da vigilância urbana é irreversível. O ativo de valor, contudo, não é a câmera — é a confiança de que o dado coletado não virará moeda de troca, vazamento ou ferramenta de perseguição. Governança, neste mercado, deixou de ser custo de conformidade para virar condição de existência.
