A Justiça de São Paulo deu cinco dias para a Meta restaurar os perfis do advogado Ariel de Castro Alves no Instagram, Facebook e Threads, desativados desde setembro. A decisão expõe um conflito que atinge qualquer profissional que dependa das redes para trabalhar.
A sentença, assinada em 20 de outubro pela juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível, classifica a remoção como arbitrária e alerta: sem justificativa concreta, a moderação vira censura.
O que a decisão determina na prática
A ordem é clara: restabelecer o acesso integral às três plataformas em até cinco dias úteis. Caso a Meta não cumpra, a magistrada fixará multa diária — valor ainda a ser definido. A empresa alegou violação aos termos de uso, mas não apontou nenhuma publicação específica que motivasse o banimento.
“Não indicou a ré quais as publicações teriam, em tese, infringido as normas de uso das plataformas”, registrou a juíza na sentença. Para ela, as redes podem e devem agir contra violações reais, mas a transparência é condição indispensável.
Perfil de 10 anos e 70 mil seguidores apagado sem aviso
Alves mantinha as contas ativas há mais de uma década. O alcance acumulado — cerca de 70 mil seguidores — servia de vitrine para sua atuação na Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.
O corte ocorreu em 7 de setembro de 2025, dias depois de o advogado participar de debates públicos sobre a regulação de plataformas e a proteção de menores online. Ele era voz ativa na defesa do projeto que originou o ECA Digital, sancionado naquele mesmo mês.
Retaliação política? O que a sentença diz e o que deixa em aberto
O advogado acusa a Meta de retaliação por suas críticas às big techs. A juíza, no entanto, não reconheceu motivação política na desativação. Ao negar a indenização de R$ 20 mil por danos morais, entendeu que não houve comprovação de abalo à honra ou reputação.
- O que ficou provado: ausência de justificativa específica para o banimento.
- O que não foi reconhecido: intenção retaliatória por parte da empresa.
- O que segue em disputa: a reparação por prejuízos profissionais alegados.
Alves afirma que a perda dos canais resultou em queda de clientes, convites para palestras e oportunidades de entrevistas. Ele já anunciou que recorrerá da negativa de indenização.
Por que isso importa para quem usa redes profissionalmente
O caso escancara a assimetria de poder entre plataformas e usuários. A decisão reforça que moderação sem transparência fere direitos fundamentais — mas também mostra a dificuldade de provar danos indenizáveis quando a conta some.
Para empresários, criadores de conteúdo e profissionais liberais, o recado é direto: a dependência exclusiva de canais alheios carrega risco jurídico real. A sentença cria precedente, mas não resolve a vulnerabilidade estrutural.
O que observar daqui para frente
A Meta ainda pode recorrer da obrigação de restabelecer as contas. Enquanto isso, o prazo de cinco dias corre. Acompanhar se a empresa cumpre a ordem — e sob que condições — será o termômetro para saber se a decisão muda a prática de moderação no Brasil ou se vira mais um capítulo de litígios intermináveis.
Para quem vive de reputação digital, a lição prática permanece: diversificar canais, manter backup de contatos e documentar qualquer notificação recebida das plataformas. A Justiça pode até mandar restaurar, mas o tempo offline ninguém devolve.
