Investidores estão levando XP e BTG aos tribunais por perdas em Certificados de Operações Estruturadas (COEs) — e uma decisão recente em São Paulo pode mudar o jogo. O cerne da disputa: documentos que classificavam dívida privada de risco como se fossem títulos públicos soberanos.
O caso mais emblemático envolve o COE XP Ambipar 2031 RF PRE, vendido em 2024 com lastro em papéis da Ambipar Lux SARL, empresa em recuperação judicial desde outubro de 2023. O cliente aplicou R$ 100 mil acreditando comprar risco soberano; recebeu de volta o principal corrigido pela inflação, menos juros já pagos.
Como o documento essencial induziu ao erro
O Documento de Informações Essenciais (DIE) do produto descrevia o ativo subjacente como “título da dívida pública externa”, com risco equivalente a uma emissão do governo brasileiro. Na prática, o lastro era dívida corporativa privada, grau especulativo, com 100% do capital exposto à perda total.
Mensagens trocadas entre o investidor e a assessora reforçaram a confusão: “elimina o risco cambial e fica pura renda fixa” e “melhor que o risco Brasil”. Para o juiz Rodrigo Gorga Campos, da 6ª Vara Cível do Jabaquara, tais afirmações são incompatíveis com a natureza real do produto — um derivativo de crédito privado de alto risco.
O que está em jogo nos tribunais
- Perfil de risco: processos alegam venda de produto inadequado ao perfil do cliente, baseados no Código de Defesa do Consumidor.
- Informação assimétrica: advogados sustentam que advertências genéricas sobre “possibilidade de perda” não corrigem erro específico sobre a natureza do emissor.
- Decisões divididas: ainda não há jurisprudência unificada; há sentenças para ambos os lados, maioria em primeira instância.
A XP argumenta que o investidor tinha perfil agressivo, era qualificado e recebeu alertas sobre risco de capital. A defesa também atribui o prejuízo à crise da Ambipar, não a falha na distribuição. A corretora afirma seguir normas dos reguladores e que os DIEs contemplavam os riscos inerentes.
Ação civil pública amplia o escopo
No Rio Grande do Sul, Movimento de Donas de Casa e Consumidores e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor movem ação civil pública pedindo R$ 100 milhões por danos morais coletivos. O alvo: COEs de Braskem, Cosan, Minerva e Movida com o mesmo padrão de descrição — menção a “títulos públicos” ou “Tesouro Nacional” como emissores.
Em junho, liminar determinou que a XP pare de mencionar títulos públicos ou Tesouro Nacional nas ofertas de COEs. O BTG, também citado em processos semelhantes, não comentou o caso.
O que observar daqui para frente
Três frentes merecem atenção nos próximos meses: a consolidação de entendimento nos tribunais superiores sobre a aplicabilidade do CDC a investidores qualificados; eventuais mudanças na regulação da CVM sobre clareza dos DIEs; e o desfecho da ação civil pública gaúcha, que pode estabelecer precedente para indenizações em massa. Para quem tem COEs em carteira ou avaliou esses produtos, a recomendação prática é revisar o DIE original e guardar toda comunicação com assessores — e-mails, áudios, prints. A diferença entre “renda fixa soberana” e “crédito privado especulativo” pode valer uma ação judicial.
