O prefeito de Santos, Rogério Santos (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei que limitava a atuação de presos dos regimes aberto e semiaberto em órgãos municipais. A decisão mantém as regras atuais do convênio com o Estado, mas reacende o debate sobre segurança e custos operacionais para a administração pública.
A proposta, de autoria do vereador Rui de Rosis Jr. (PL), impunha barreiras rígidas: teto de 50 trabalhadores, veto a condenados por crimes hediondos e proibição de atuação em escolas e equipamentos de saúde. O veto presidencial — ou melhor, do executivo municipal — derruba tudo isso de uma vez.
Por que o prefeito derrubou a proposta?
O argumento central é jurídico e federativo. Segundo o executivo, a legislação municipal não pode sobrepor-se às normas da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e da Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap), que regulam a execução penal em São Paulo.
Rogério Santos afirmou que critérios como perfil do detento, avaliação psicológica e logística de transporte são atribuições exclusivas do Estado. Criar regras paralelas, na visão da prefeitura, geraria insegurança jurídica e risco de rompimento do convênio vigente.
O tamanho real da operação hoje
Os números mostram a dimensão prática do programa que segue valendo:
- Cerca de 200 detentos atuam atualmente nas prefeituras regionais e coordenadorias;
- O convênio com a Funap e o CPP de São Vicente existe desde 2022;
- Foram registradas quase 2 mil participações no período;
- Contrato válido até o primeiro semestre de 2027, renovável.
Se o projeto virasse lei, a redução brusca para 50 vagas exigiria realocação imediata de 150 pessoas ou a devolução delas ao sistema prisional fechado — cenário que a prefeitura classifica como impacto operacional e financeiro não mensurado.
O que o projeto proibia e o veto liberou
A proposta vetada trazia uma lista de restrições que, na prática, redesenhariam a rotina do programa. Com o veto, estas barreiras não existem mais:
- Limite quantitativo de 50 participantes simultâneos;
- Vedação baseada no tipo de crime (hediondos, contra a vida, dignidade sexual);
- Proibição de trabalho em escolas, creches, postos de saúde, centros esportivos e áreas turísticas;
- Exigência de domicílio em Santos como pré-requisito;
- Obrigatoriedade de transporte monitorado com rastreamento veicular e escolta armada;
- Relatórios trimestrais públicos com detalhamento dos crimes de cada participante.
A gestão municipal alega que a fiscalização atual, feita por servidores designados, já garante a segurança necessária. A avaliação de risco individual, ponto central do projeto, continua a cargo dos órgãos estaduais de custódia.
O xadrez político e o custo invisível
O veto expõe uma tensão clássica: vereadores legislam sob pressão por “segurança percebida” pelo eleitor, enquanto o executivo gere a máquina e os contratos. O projeto previa prazo de 90 dias para adequação de contratos vigentes — prazo curto para uma reestruturação logística que envolve o Estado.
Para o contribuinte, a conta é simples: manter 200 pessoas em trabalho externo custa menos que mantê-las ociosas em unidades prisionais. A remição de pena (um dia a menos a cada três trabalhados) segue como motor do programa, aliviando a superlotação do sistema estadual.
O que observar daqui para frente
A Câmara Municipal pode derrubar o veto com maioria absoluta (14 dos 21 vereadores). Se isso ocorrer, a prefeitura terá de judicializar a questão ou negociar aditivos com a SAP e a Funap para cumprir a nova lei — cenário que traz incerteza orçamentária para 2025.
Enquanto o impasse político não se resolve, a operação segue nos moldes atuais. Para gestores públicos e investidores sociais, o sinal de alerta está ligado: mudanças na legislação penal municipal exigem alinhamento prévio com o Estado, sob pena de paralisar serviços essenciais de zeladoria e manutenção urbana.
