A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) concluiu que a Meta, dona de Facebook, WhatsApp e Instagram, não cumpriu integralmente as ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir isonomia no segundo turno de 2022. O órgão pede a aplicação de multa e aponta indícios de que ferramentas de inteligência artificial da empresa teriam beneficiado um dos lados. A manifestação foi enviada ao relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, nesta terça-feira (20).
Em resposta oficial, a Meta afirmou ter atendido a todas as determinações da Corte e negou qualquer seletividade. Para a Procuradoria, porém, a própria empresa reconhece — de forma expressa ou implícita — as falhas. O desfecho desse embate pode redefinir como plataformas globais são fiscalizadas em pleitos futuros.
O que a Meta deixou de fazer, segundo a PGE
A lista de pendências é objetiva e técnica. A Procuradoria elenca quatro itens que não teriam sido entregues no prazo ou no formato exigido:
- Processamento isonômico das denúncias e relatório dos canais de atendimento;
- Informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos;
- Detalhamento das providências concretamente adotadas;
- Reapresentação do relatório sigiloso em língua portuguesa.
Sem esses documentos, a Corte não consegue auditar se o tratamento dado às duas campanhas foi de fato equivalente. A ausência de transparência é, por si só, um descumprimento da decisão de 15 de outubro.
A tradução que inverte o jogo
O capítulo mais grave envolve a ferramenta de tradução automática. A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou prints e logs mostrando que comentários de teor idêntico recebiam traduções opostas a depender do alvo. Frases críticas ao adversário — como “futuro presidiário” — eram vertidas para o inglês como “future president” (futuro presidente).
O inverso não ocorria: comentários favoráveis ao candidato do PL eram traduzidos corretamente. Para a PGE, “a distinção de resposta a depender da candidatura reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória”. O mecanismo atinge diretamente a manifestação espontânea do eleitor e as métricas de alcance derivadas dela — exatamente o que a decisão judicial vedou.
Imagens com o número 22: coincidência ou padrão?
Outro ponto sensível é o gerador de imagens por IA. Testes realizados pela equipe petista indicam que, ao solicitar ilustrações genéricas sobre “presidente”, “presidência da república” ou “eleições” — mesmo com personagens fictícios —, o sistema entregava peças contendo o número 22, associado à chapa adversária. A criação de imagens relacionadas a Lula, por outro lado, era bloqueada.
Se confirmado, o viés algorítmico extrapola a moderação de conteúdo e entra no terreno da produção ativa de material favorável a uma candidatura. A Procuradoria exige explicação técnica específica, não declarações genéricas de isonomia.
O que determinou o TSE em 15 de outubro
A decisão do ministro Bellizze estabeleceu quatro pilares obrigatórios:
- Não aplicar redução de distribuição, exclusão de recomendação ou restrição de busca a conteúdos político-eleitorais de qualquer candidatura;
- Limitar a exclusão de perfis dos sistemas de recomendação apenas aos perfis oficiais, em 24 horas;
- Desabilitar ou restringir as contas de anúncios das campanhas;
- Assegurar que a Meta AI aplique critério idêntico a ambos os lados.
O pedido partiu da coligação do presidente Lula, que alegava falhas “reiteradas e sistemáticas” na entrega de postagens e bloqueio seletivo de geração de imagens por IA.
O que observar daqui para frente
O relator deve analisar a manifestação da PGE e decidir sobre a multa e a eventual ampliação do escopo da ação para incluir as novas denúncias sobre IA. Se o TSE acolher os argumentos, a Meta pode ser compelida a abrir códigos e logs de auditoria — precedente raro no mundo. Para empresas e investidores, o sinal é claro: a tolerância judicial com “caixas-pretas” algorítmicas em período eleitoral tende a zero. Acompanhar o voto do relator e a eventual fixação de tese será essencial para antecipar regras do jogo em 2024 e 2026.
