O governo sancionou a lei que perdoa dívidas tributárias de 3,6 milhões de microempreendedores e eleva o teto de faturamento para R$ 140 mil em 2028. A medida entra em vigor em janeiro de 2027, mas há condições que podem pegar muita gente de surpresa.
Batizado de Prospera MEI, o pacote vai além da anistia: permite contratar até dois funcionários, dispensa nota fiscal para vendas a pessoas físicas e prevê leilões de dívidas bancárias com desconto de 90%. O impacto no caixa do seu negócio depende de saber exatamente o que vale a partir de quando.
O que muda no bolso a partir de janeiro
A remissão cobre débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026 — incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. Para não perder o benefício, o MEI precisa manter o DAS em dia nos seis primeiros meses de vigência. Quem já quitou o passado não recebe restituição.
O teto anual sai de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e salta para R$ 140 mil em 2028. A progressividade evita a corrida desenfreada para o Simples Nacional, mas exige planejamento: ultrapassar o limite ainda obriga a mudança de regime.
Outra novidade prática: a contratação de até dois empregados, com salário mínimo ou piso da categoria. A regra não é universal — vale apenas para atividades contempladas na legislação. Verifique seu CNAE antes de ampliar a equipe.
Fim da nota fiscal para pessoa física? Não exatamente
O decreto assinado junto com a lei dispensa a emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e serviços para pessoas físicas. A mesma regra vale para os futuros nanoempreendedores (faturamento até R$ 40,5 mil), que nem CNPJ precisarão abrir.
Atenção: a dispensa não se estende a transações com empresas nem órgãos públicos. Para esses casos, a obrigatoriedade permanece. O erro aqui pode gerar autuação fiscal.
Dívidas com bancos: leilões a partir de novembro
Paralelo ao perdão tributário, o governo estruturou uma frente de renegociação bancária atrelada ao Desenrola 3.0. Bancos privados participarão de leilões oferecendo descontos mínimos de 90% sobre o saldo devedor. A meta é atingir 1,6 milhão de MEIs inadimplentes.
Essa operação é independente da anistia com a União. Cada instituição define seus critérios de adesão. Vale monitorar o comunicado do seu banco a partir de novembro.
- Out/2026: sanção da lei e decreto presidencial
- Nov/2026: início dos leilões de dívidas bancárias
- Jan/2027: perdão tributário + teto de R$ 110 mil
- Jan/2028: teto sobe para R$ 140 mil
- 2027–2030: vigência do Pix MEI (até R$ 5 mil para investimento)
O auxílio de R$ 5 mil que ainda não está na conta
O chamado Pix MEI prevê repasses entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEIs de faturamento até R$ 40,5 mil. O recurso deve ser aplicado em bens que aumentem a capacidade produtiva — máquinas, equipamentos, veículos de trabalho.
Não há saque imediato. O programa depende de regulamentação operacional e parcerias com o Sebrae para orientação técnica. Trate como planejamento de médio prazo, não como fluxo de caixa certo.
Compras públicas: porta aberta, mas com regras
A lei amplia a participação de MEIs em licitações e contratações diretas, inclusive via plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros variam conforme a modalidade (dispensa, pregão, concorrência). Leia o edital antes de ofertar — o enquadramento como MEI não garante vitória automática.
O que observar daqui para frente
Três frentes exigem acompanhamento semanal: a publicação dos atos regulamentares que detalham condições do perdão e do Pix MEI; os comunicados do seu banco sobre os leilões de novembro; e a atualização do seu sistema de emissão fiscal para refletir a dispensa nas vendas a pessoas físicas. Quem se antecipa na leitura das normas evita multas e perde menos oportunidades.
