O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI, que perdoa débitos tributários federais de até 3,6 milhões de microempreendedores e eleva o teto de faturamento em duas etapas. A medida entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, mas há condições que podem fazer o benefício desaparecer.
O pacote também autoriza a contratação de até dois funcionários, dispensa a nota fiscal em vendas para pessoa física e prevê leilões de dívidas bancárias com descontos mínimos de 90%. Entenda cada ponto e veja o calendário completo.
O perdão que exige contrapartida imediata
A remissão abrange contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos constituídos até 13 de outubro de 2026. Não há devolução de valores já pagos. Para manter o benefício, o MEI precisa cumprir uma regra dura: manter em dia o DAS mensal durante os seis primeiros meses de vigência da lei.
Se houver qualquer atraso nessa janela, o perdão pode ser revogado. A estimativa oficial aponta 3,6 milhões de beneficiados, mas o número real dependerá da adesão e da regularidade nos pagamentos.
Novo teto de faturamento: a escalada em dois anos
O limite atual de R$ 81 mil por ano sobe para R$ 110 mil em 2027 e chega a R$ 140 mil em 2028. A mudança visa evitar que empreendedores precisem migrar para o Simples Nacional apenas por ultrapassar o teto antigo.
- Até 31/12/2026: R$ 81 mil
- 1º/01/2027 a 31/12/2027: R$ 110 mil
- A partir de 1º/01/2028: R$ 140 mil
O enquadramento continua condicionado aos demais requisitos do MEI — atividade permitida, ausência de sócios e faturamento dentro do limite vigente.
Até dois funcionários, mas não para todos
A lei autoriza a contratação de até dois empregados, com salário mínimo ou piso da categoria. A ampliação, porém, vale apenas para as atividades contempladas na regulamentação. Não é uma autorização irrestrita: o empreendedor deve confirmar se seu CNAE está na lista antes de contratar.
Essa mudança pode reduzir a informalidade no primeiro emprego, mas exige atenção às obrigações trabalhistas e previdenciárias que acompanham a folha de pagamento.
Fim da nota fiscal para pessoa física — com ressalvas
O decreto assinado junto com a lei dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e serviços destinados a consumidores finais (pessoas físicas). A mesma regra vale para os futuros nanoempreendedores, categoria com teto de R$ 40,5 mil ao ano que dispensará até a abertura de CNPJ.
Atenção: a dispensa não vale para transações com outras empresas nem para órgãos públicos. Nesses casos, a emissão continua obrigatória conforme a legislação estadual e municipal.
Leilões de dívidas bancárias: desconto de 90% a partir de novembro
Paralelo ao perdão tributário, o governo prevê leilões para renegociação de dívidas com bancos privados, integrados ao Desenrola 3.0. A expectativa é alcançar 1,6 milhão de MEI inadimplentes. As instituições precisam oferecer descontos mínimos de 90% sobre o saldo devedor para participar.
Essa operação é separada da anistia federal. O empreendedor com dívidas em ambos os lados — União e bancos — precisará acompanhar dois processos distintos.
Pix MEI: até R$ 5 mil, mas só depois de 2027
O programa prevê repasses de até R$ 5 mil para investimento em bens produtivos, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento até R$ 40,5 mil. Os recursos estão orçados para o período 2027–2030 e dependem de regulamentação operacional.
Não há saque imediato. O acesso exigirá cadastro, comprovação de destinação do recurso e, provavelmente, acompanhamento de entidades parceiras como o Sebrae.
Compras públicas: portas mais abertas, regras a conferir
A lei amplia a participação de MEI em contratações governamentais, inclusive via plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e procedimentos variam conforme a modalidade (pregão, dispensa, inexigibilidade).
Antes de apresentar proposta, o empreendedor deve ler o edital completo e verificar se atende aos requisitos de habilitação e regularidade fiscal exigidos pelo órgão comprador.
Calendário resumido: o que vigora quando
- 21/10/2026: sanção da lei e decreto da nota fiscal
- Novembro/2026: início dos leilões de dívidas bancárias
- 1º/01/2027: perdão tributário + teto de R$ 110 mil + dispensa de NF para PF
- 1º/01/2028: teto sobe para R$ 140 mil
- 2027–2030: janela do Pix MEI (sujeita a regulamentação)
O que observar daqui para frente
A regularidade do DAS nos primeiros seis meses de 2027 será o divisor de águas para quem quer manter o perdão. Marque no calendário: qualquer guia em atraso entre janeiro e junho pode cancelar a anistia. Acompanhe os canais oficiais do Sebrae e da Receita Federal para a publicação dos atos regulamentares — especialmente a lista de atividades que poderão contratar dois funcionários e as regras operacionais do Pix MEI. O ganho real virá de quem se organizar antes da virada do ano.
