A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, lançou um alerta direto: a supervisão parental nas redes sociais precisa sair do papel e virar rotina dentro de casa. A fala ocorreu durante evento no TCU nesta terça-feira (20), mas o recado vale para todo responsável que já entregou um smartphone a uma criança.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) já obriga plataformas a oferecerem ferramentas de controle parental gratuitas. A ANPD ganhou a missão de regulamentar, orientar e fiscalizar o cumprimento. A pergunta que fica: você sabe se o aplicativo que seu filho usa já disponibiliza esses recursos?
Por que “rua perigosa” não é exagero
Wimmer usou uma comparação forte: deixar uma criança sozinha na internet equivale a deixá-la caminhar sem companhia em uma rua perigosa. “Não faz sentido que eu possa deixá-lo desacompanhado”, afirmou a doutora em políticas de comunicação.
O ECA Digital estabelece responsabilidades para Estado e empresas. Mas a diretora foi taxativa: o pilar que precisa amadurecer é o de dentro de casa. “Não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender.”
O que a lei exige das plataformas agora
- Vinculação obrigatória: contas de menores de 16 anos devem estar atreladas à conta dos responsáveis legais
- Fim da autodeclaração: apenas dizer “tenho 18 anos” não vale mais como verificação de idade
- Mecanismos gratuitos: controles de tempo de tela, filtros de conteúdo e relatórios de atividade sem custo
- Privacidade preservada: a verificação etária não pode gerar coleta excessiva de dados
A abordagem brasileira difere de países que optaram pela proibição pura e simples. A aposta é no controle compartilhado entre família, plataformas e órgão regulador.
Práticas manipulativas na mira da fiscalização
A ANPD definiu requisitos mínimos de segurança para coibir três tipos de conduta: práticas manipulativas, uso excessivo problemático e uso compulsivo. Todas passíveis de sanção. Isso atinge diretamente algoritmos que viciam, notificações que não param e padrões de design que impedem o logout.
Wimmer destacou a proximidade entre o ECA Digital e a LGPD. A proteção de dados pessoais de crianças não é apêndice — é eixo central. “O ambiente digital se presta à liberdade de expressão e ao acesso à informação. É um ambiente que a gente busca manter protetivo à privacidade.”
O dado que assusta: 16 milhões de vítimas
No mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho da ABCD, trouxe números duros: 40% das crianças e adolescentes brasileiros já sofreram cyberbullying. A estimativa aponta 16 milhões de vítimas. Não é problema futuro — é emergência atual.
Enquanto a fiscalização efetiva da ANPD só começa em 2027, segundo cronograma já divulgado, a lei já está valendo. Plataformas que não se adequarem correm risco de sanções administrativas.
O que observar daqui para frente
Três movimentos merecem atenção imediata: a publicação dos guias técnicos da ANPD sobre verificação etária (previstos para os próximos meses), a adaptação dos terminais de uso e políticas de privacidade das grandes redes ao padrão brasileiro, e a resposta das empresas ao requisito de vinculação de contas para menores de 16 anos.
Para quem lidera equipes de produto, compliance ou jurídico em empresas digitais: o custo de não conformidade supera — e muito — o investimento em adequação. Para pais e responsáveis: as ferramentas existem. A ativação depende de você.
