A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo direto entre assessores de investimento da corretora Santander e o banco, anulando contratos intermediários que retiravam direitos da categoria bancária. A decisão abre precedente para centenas de trabalhadores e pode custar caro à instituição.
A sentença da 13ª Vara do Trabalho de Brasília condena o banco a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso, mas o entendimento da magistrada Vanessa Reis Brisolla fragiliza a estrutura societária usada pelo grupo.
O esquema que escondia a condição de bancário
Desde 2021, o Santander vinha transferindo empregados para empresas do próprio grupo econômico. Na prática, nada mudava: mesmas funções, mesmos sistemas, mesmas senhas, mesma hierarquia e até o mesmo espaço físico nas agências.
A diferença estava no contracheque. Ao serem enquadrados como funcionários da corretora — regulada pela CVM —, os assessores perdiam benefícios garantidos aos bancários, regidos pelo Conselho Monetário Nacional.
O que os trabalhadores deixavam de receber
- Jornada de 6 horas (contra 8 horas padrão)
- Gratificação de função
- Reajuste salarial pela convenção coletiva da categoria
- 13º salário sobre o auxílio-alimentação
- Auxílio-funeral
- Participação nos lucros e resultados (PLR) bancária
Testemunhas confirmaram à Justiça que as atividades eram tipicamente bancárias: ligações ativas para oferta de produtos de investimento e demais serviços do banco, sob ordens diretas de gerentes de agência.
A tese do banco e por que não colou
Em defesa, o Santander alegou que a corretagem de câmbio e valores mobiliários é atividade-meio, passível de terceirização intragrupo, e que a regulação pela CVM a separaria do serviço bancário finalístico.
A juíza rejeitou o argumento. Para ela, a estrutura servia para mascarar a condição de bancário dos trabalhadores, já que eles estavam “inseridos estruturalmente na dinâmica do Banco Santander”.
O que vem a seguir e por que o mercado deve acompanhar
O banco já anunciou recurso ao TRT da 10ª Região, invocando precedentes do STF que validam a terceirização entre pessoas jurídicas distintas. Mas a decisão de primeiro grau traz elementos factuais fortes — depoimentos, uso de sistemas, subordinação direta — que tendem a pesar nas instâncias superiores.
Se mantida, a sentença pode desencadear uma onda de ações individuais e coletivas em todo o país. O Sindicato dos Bancários de Brasília, autor da ação civil coletiva, estima que centenas de assessores estejam na mesma situação.
O que observar daqui pra frente: o posicionamento do TRT-10 sobre a prova testemunhal e a subordinação direta; eventuais acordos para evitar passivo trabalhista maior; e se outros bancos com estruturas semelhantes (corretoras intragrupo com assessores alocados em agências) reverão seus modelos antes de serem acionados.
