Economia

FGTS: Desconto de até 70% e prazo longo para quitar dívidas; veja as regras

Ilustração de documento FGTS com selo de desconto 70% e calendário estendido até 2027
Edital da PGFN permite renegociar dívidas do FGTS com até 70% de abatimento e prazo até janeiro de 2027.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou edital que permite a renegociação de débitos do FGTS inscritos em dívida ativa com abatimentos que alcançam 70% do valor total para determinados perfis de devedores. A adesão já está aberta e o prazo final se estende até 29 de janeiro de 2027, mas as condições de entrada variam conforme a data de inscrição do débito e o porte da empresa.

Quanto sua empresa pode economizar de verdade

O teto geral de desconto é de 65% sobre o valor consolidado de cada inscrição. Esse percentual incide sobre juros (exceto os destinados aos trabalhadores), multas e encargos legais. O principal devido aos empregados, no entanto, não pode ser reduzido em nenhuma hipótese.

Para dívidas classificadas como “irrecuperáveis”, a janela se amplia: o limite sobe para 70% no caso de pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, entidades de ensino e organizações da sociedade civil. Na modalidade geral, o teto para esses débitos permanece em 65%.

O detalhe que separa MEIs das grandes companhias

A capacidade de pagamento do devedor define o percentual final concedido, mas o prazo de parcelamento é o grande diferencial competitivo do edital:

  • Modalidade geral: Entrada com valores rescisórios em até 12 parcelas; saldo restante em até 108 meses.
  • Pequenos portes (MEI, ME, EPP, entidades específicas): Mesma regra para verbas rescisórias, mas o saldo pode ser diluído em até 133 parcelas mensais.

O pagamento à vista também é permitido, com o desconto aplicável calculado sobre o total devido.

Datas-limite que definem a elegibilidade

Nem toda dívida ativa entra no pacote. O edital estabelece cortes temporais rígidos para a inscrição do débito:

  • Regra geral: Inscrição realizada até 17 de julho de 2026.
  • Dívidas de pequeno valor: Inscrição realizada até 15 de outubro de 2025.

Além disso, o valor total consolidado por empresa não pode ultrapassar R$ 45 milhões. Débitos de contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001 também são contemplados, desde que atendam aos mesmos critérios.

Quem fica de fora da negociação

Duas vedações absolutas impedem a adesão, independentemente da regularidade fiscal:

  • Empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo ao de escravo.
  • Devedores que tiveram transação anterior rescindida nos últimos dois anos.

A adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis do CNPJ ou CPF, embora seja permitido combinar modalidades diferentes dentro do mesmo acordo. Quem já possui parcelamento ativo junto à Caixa Econômica Federal pode solicitar a migração para as novas condições pelo portal Regularize, desde que os débitos se enquadrem nas regras atuais.

O que não muda para o trabalhador

A renegociação é um direito do empregador, mas o edital blinda os créditos laborais. Os valores do FGTS pertencentes aos trabalhadores são intocáveis e devem ser individualizados nas contas vinculadas em até 30 dias após o primeiro pagamento, sob pena de rescisão imediata do acordo.

Outra obrigação: o empregador precisa regularizar, em até 90 dias, quaisquer novos débitos que se tornem exigíveis após a formalização da transação. O trabalhador, por sua vez, mantém o direito de conferir depósitos pelo aplicativo do FGTS e buscar vias administrativas ou judiciais caso identifique lacunas.

Próximos passos: como aderir sem erro

Todo o processo ocorre digitalmente no portal Regularize da PGFN. Antes de confirmar a adesão, recomenda-se simular os cenários de parcelamento para avaliar o impacto no fluxo de caixa, considerando que o desconto efetivo depende da análise de capacidade de pagamento feita pelo órgão. Acompanhe também eventuais alterações normativas até 2027 que possam ampliar ou restringir as modalidades hoje disponíveis.