A Justiça decretou a falência da AJX Capital, empresa que prometia rendimentos de até 3,5% ao mês lastreados em ações de um banco que não existe mais. A decisão atinge diretamente centenas de investidores que compraram Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) acreditando em lastro sólido.
Mas o que parecia oportunidade de renda fixa premium virou um labirinto judicial com mais de 600 processos em andamento. A empresa, sediada em Barueri (SP), já recorreu da sentença.
O lastro que não era lastro
As CCBs vendidas pela AJX Capital tinham como garantia ações do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), instituição extinta há décadas. O problema: esses papéis têm liquidez próxima de zero e valor de mercado incerto.
Investidores foram atraídos pela promessa de rentabilidade muito acima do CDI — 3,5% ao mês equivalem a cerca de 50% ao ano, num cenário onde a Selic estava em 13,75% na época das captações. A diferença deveria acender o alerta.
Números que assustam
- 600+ processos judiciais acumulados contra a empresa
- Fundação: 2021 — operação relativamente jovem
- Sede: Barueri, Grande São Paulo
- Promessa: até 3,5% ao mês (≈ 50% a.a.)
- Lastro: ações do extinto Besc
O volume de litígios sugere que a incapacidade de honrar os pagamentos não era caso isolado, mas padrão. Muitos investidores relatam dificuldade de resgate muito antes da decretação judicial.
Como a falência muda o jogo para quem comprou
Com a falência decretada, entra em cena o administrador judicial. Ele será responsável por levantar ativos, verificar créditos e definir a ordem de pagamento. Investidores viram credores quirografários — ou seja, sem garantia real — e ficam no fim da fila.
O recurso da AJX pode suspender temporariamente os efeitos práticos, mas não apaga a decisão de primeira instância. Enquanto o processo tramita em instâncias superiores, o patrimônio da empresa fica blindado para venda ou liquidação.
O efeito cascata no mercado de crédito privado
Casos como este reforçam a desconfiança sobre ofertas de renda fixa com lastro atípico e rentabilidade fora da curva. A CVM e o Banco Central têm endurecido a fiscalização sobre emissões de CCBs e estruturas assemelhadas a fundos de investimento sem registro.
Para o investidor profissional, fica o alerta: lastro em ativos ilíquidos ou de difícil valoração exige due diligence reforçada. Promessa de retorno garantido muito acima do risco soberano costuma esconder risco de crédito não precificado.
O que observar daqui para frente
- Nomeação do administrador judicial e publicação do edital de habilitação de créditos
- Decisão sobre o recurso da AJX no tribunal estadual
- Possível atuação da CVM sobre a oferta pública irregular de valores mobiliários
- Movimentação de associações de investidores para ação coletiva
Quem tem CCBs da AJX deve reunir contratos, comprovantes de transferência e comunicados recebidos. A habilitação de crédito no processo falimentar terá prazo definido — perder o prazo significa perder o direito de receber, se houver sobra de ativos.
O desfecho deve demorar anos. A lição imediata: rentabilidade anômala em renda fixa quase sempre carrega risco invisível no lastro. Cabe ao investidor precificar esse risco antes de assinar.
