O Ministério Público Federal acaba de colocar uma bomba no colo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica: a cobrança da taxa THC2, que movimenta mais de R$ 5 bilhões por ano nos portos brasileiros, pode ser intrinsecamente anticoncorrencial. Não é o valor que está em discussão — é a própria existência da tarifa.
O parecer, enviado ao tribunal do CADE nas últimas semanas, atinge em cheio a disputa entre terminais portuários e recintos alfandegados independentes. A decisão que virá até o fim do ano valerá como precedente para outros três processos parados na fila.
O que é a THC2 e por que ela trava a logística
Quando um contêiner chega ao Brasil, ele passa obrigatoriamente por um terminal portuário. Ali, o importador decide: deixa a carga no porto ou manda para um terminal retroportuário — muitas vezes mais barato e com estrutura melhor?
O problema: para tirar o contêiner do terminal portuário, o retroportuário paga a taxa de “segregação e entrega” (SSE), apelidada de THC2. Na visão do MPF, o terminal portuário cobra do próprio concorrente para liberar a mercadoria que ele controla. É como se o dono do shopping cobrasse aluguel do lojista e ainda taxasse o cliente que quiser sair pela porta lateral.
Por que o MPF discorda da área técnica do CADE
A Superintendência-Geral do CADE vinha recomendando o arquivamento. Para os técnicos, a THC2 remunera um serviço extra — e só seria ilegal se houvesse abuso no preço. O MPF rebate: o ilícito não está no preço, está na estrutura. Quem controla o gargalo logístico não pode taxar quem compete com ele no mercado seguinte.
- Posição do MPF: a cobrança em si configura abuso de posição dominante.
- Posição técnica do CADE: serviço legítimo, fiscalizar apenas preços abusivos.
- ANTAQ: regulamentou a cobrança como serviço separado do THC pago pelos armadores.
Essa divergência não é acadêmica. Ela define quem manda no setor: o regulador setorial (ANTAQ) ou a autoridade de concorrência (CADE).
Um histórico de idas e vindas nos tribunais
A novela tem 20 anos. Em 2005, o próprio CADE condenou a THC2. Em 2018, suspendeu a cobrança preventivamente a pedido da Marimex, alegando que a BTP — terminal do Porto de Santos — era monopolista na movimentação e concorrente no armazenamento.
Daí em diante, a regulação mudou de lado. A ANTAQ autorizou expressamente a taxa. O TCU derrubou a autorização. O STF reverteu o TCU e liberou a cobrança. Em 2021, CADE e ANTAQ assinaram um memorando dizendo que a taxa não seria ilegal per se, mas seria analisada caso a caso.
Detalhe crucial: o memorando nunca passou pelo tribunal do CADE. Conselheiros ouvidos pela reportagem consideram o documento sem validade jurídica. Ou seja: a partida está zerada.
O que está em jogo nos próximos meses
O tribunal do CADE julgará o caso BTP vs. Marimex e outros três processos até dezembro. A decisão não define apenas quem paga a conta — ela desenha a fronteira entre regulação setorial e defesa da concorrência em infraestrutura essencial.
Se o tribunal seguir o MPF, terminais portuários perdem uma receita bilionária e retroportuários ganham fôlego competitivo. Se prevalecer a tese técnica, a ANTAQ dita as regras e a THC2 vira custo fixo da cadeia logística.
O que observar daqui para frente
Três sinais valem mais que qualquer prognóstico: (1) a proposta de nova regulação que a ANTAQ promete publicar nas próximas semanas; (2) o voto do relator no CADE — historicamente, o relator define o tom do julgamento; (3) a reação dos armadores, que pagam o THC original e podem pressionar por redução de custos totais.
Para quem opera no comércio exterior, a recomendação prática é simples: mapeie seus contratos de armazenagem e simule o cenário sem THC2. A conta pode cair no seu colo — ou na do terminal — a depender de como o tribunal votar nos próximos 90 dias.
