A Justiça Federal determinou que a plataforma Resolve Juizado pare de comercializar petições iniciais geradas por inteligência artificial sem a supervisão de um advogado. A vitória da OAB-RJ reacende o debate sobre os limites da automação no acesso à justiça — e deixa um recado direto para startups que tentam transformar serviços jurídicos em produtos de prateleira.
A decisão atinge em cheio o modelo de negócio da empresa, que cobrava R$ 20 por documento elaborado automaticamente a partir de dados inseridos pelo próprio usuário. Mas o impacto vai além de uma única plataforma.
O que a Justiça entendeu por exercício ilegal da advocacia
O cerne da disputa não era o uso de tecnologia — a própria OAB reconhece que ferramentas de IA têm espaço na rotina jurídica. O problema, segundo o procurador-geral da seccional, Marcos Luiz Souza, é a transformação de um serviço intelectual em mercadoria vendida diretamente ao cidadão leigo, sem qualquer filtro técnico ou responsabilidade profissional.
A entidade sustentou que a prática induz o usuário a acreditar que está devidamente amparado juridicamente, quando na verdade recebe apenas um formulário preenchido por algoritmo. Para a Ordem, isso representa risco à ordem pública e à cidadania.
Uma disputa que vem desde abril de 2025
O histórico do caso revela uma escalada processual:
- Abril/2025: Comissão dos Juizados Especiais da OAB-RJ publica nota de repúdio; liminar da 27ª Vara Federal determina suspensão das atividades e retirada de anúncios.
- Maio/2025: Multa diária de R$ 1 mil por descumprimento; ordem de remoção de conteúdos no WhatsApp e redes sociais.
- Etapa posterior: Decisão favorável à plataforma permite retomada; OAB recorre ao STJ alegando exercício ilegal da advocacia.
- Outubro/2026: Apelação da OAB-RJ é acolhida, restabelecendo a proibição da cobrança sem advogado.
O vai-e-vem judicial mostra como a regulamentação ainda corre atrás da inovação — e como o Judiciário tem oscilado entre a proteção do consumidor e a abertura para novos modelos de acesso ao direito.
O efeito nas legaltechs e no mercado de automação jurídica
Empresas que oferecem documentos automatizados — contratos, petições, acordos — precisam redobrar a atenção. A decisão não proíbe o uso de IA por advogados ou a oferta de ferramentas de apoio ao profissional. O veto recai sobre a venda direta ao consumidor final como substituto da consultoria jurídica.
Na prática, plataformas que operam no modelo “faça você mesmo com IA” terão de rever termos de uso, fluxos de onboarding e, principalmente, a forma como comunicam o alcance do serviço. O risco de multas e ações civis públicas aumenta consideravelmente.
O que observar daqui para frente
O julgamento do recurso no STJ ainda pode alterar o cenário, mas a sinalização atual é clara: a advocacia segue como atividade privativa de inscritos na OAB, e a tecnologia não serve de atalho para contornar essa reserva de mercado. Para investidores e fundadores de legaltechs, o recado é pragmático — o produto pode escalar, mas a responsabilidade técnica não pode ser terceirizada para o algoritmo.
Advogados que usam IA no dia a dia continuam amparados, desde que assumam a autoria e a revisão do trabalho. Já o cidadão que pagou R$ 20 por uma petição automatizada volta a ficar, juridicamente, no mesmo lugar de antes: sem orientação profissional e com um documento cujo valor probante pode ser questionado.
