Desde 1988, o país produziu 8,62 milhões de normas — uma a cada 2 minutos. Só 7% das regras tributárias ainda valem. O resto virou ruído que custa caro.
O levantamento do IBPT expõe um retrato brutal: entre a Constituição e setembro de 2024, União, estados e municípios editaram em média 622 atos por dia útil. Medidas provisórias, decretos, portarias, instruções normativas. A máquina não para.
O peso dos municípios na conta
Das quase 9 milhões de normas, 5,92 milhões nasceram nas 5.569 prefeituras e câmaras municipais. Estados responderam por 2,49 milhões. A União, por 206 mil. A pulverização legislativa é a marca do federalismo brasileiro.
No recorte tributário, a assimetria salta aos olhos: 58% das 569 mil regras de impostos vieram dos municípios. Estados, 33,2%. União, apenas 8,8%. O ISS e as taxas locais geram mais papelada que o sistema federal inteiro.
Quarenta regras tributárias por dia
Foram 569.469 textos fiscais em 38 anos. Desses, apenas 39.620 sobreviveram. A taxa de obsolescência beira 93%. Empresas gastam horas monitorando normas que já morreram — ou que mudaram ontem.
A estrutura média de cada norma assusta: 11,27 artigos, desdobrados em 14,9 milhões de parágrafos, 47,6 milhões de incisos e 6,26 milhões de alíneas. Um labirinto de detalhes que nenhum contador decora.
- Normas federais tributárias: 50.189 (média de 3,6/dia)
- Estaduais: 188.886
- Municipais: 330.394
- Artigos totais: 6,39 milhões
A transição que dobra a complexidade
A reforma tributária promete extinguir ICMS e ISS até 2032. IBS, CBS e Imposto Seletivo entram no lugar. Mas Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, alerta: até lá, o contribuinte vive em dois sistemas simultâneos.
O antigo não para de gerar regras. O novo exige aprendizado. A transição não simplifica — empilha. Quem achava que a reforma traria alívio imediato vai enfrentar o pico de complexidade nos próximos 8 anos.
O que realmente simplifica não está na lei
Trocar tributos não resolve sozinho. O instituto destaca três condições para reduzir o custo de conformidade:
- Cortar obrigações acessórias (SPED, DCTF, EFD, e o que vier)
- Consolidar a legislação dispersa em textos únicos
- Garantir estabilidade: parar de mudar as regras todo mês
“A simplificação normativa deve ser objetivo permanente do Estado”, diz o estudo. Não é slogan. É condição para baixar o Custo Brasil e atrair investimento de longo prazo.
O que observar daqui para frente
Fique atento a três movimentos: a regulamentação do IBS e CBS nos próximos meses (cada artigo vira dez decretos), a edição de leis complementares que definirão alíquotas e exceções, e a capacidade dos municípios de resistir à perda de autonomia arrecadatória. O volume de novas normas não vai cair em 2025. Mas a qualidade da gestão tributária da sua empresa vai ditar se você nada ou afunda nesse mar de papel.
