O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirmou para a próxima terça-feira (6) a votação em Plenário da PEC que extingue a jornada 6×1 no Brasil. A proposta, já aprovada pela Câmara, prevê dois dias de folga remunerada por semana e a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais — sem corte no salário. A decisão encerra meses de impasse e coloca em jogo uma mudança que atinge diretamente a gestão de custos e a produtividade de empresas de todos os portes.
O que está em jogo na prática
O texto da PEC 221/2019 não apenas proíbe a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. Ela estabelece a obrigatoriedade de duas folgas semanais, em média, gozadas no mesmo mês. Para setores que operam aos sábados e domingos — como comércio, saúde e indústria contínua —, a compensação será permitida, desde que a média de dois dias de descanso seja respeitada no período.
Além da folga extra, a jornada semanal padrão cai de 44 para 40 horas. A regra vale para celetistas e servidores, com exceção de categorias com legislação específica (como bancários e profissionais de saúde, que já possuem pisos próprios). O impacto imediato recai sobre a hora extra: o limite semanal para acionamento suplementar diminui, o que pode elevar a base de cálculo de adicionais noturnos e de insalubridade em alguns regimes.
Cronologia de um texto parado
A tramitação revela a tensão política em torno do tema. Aprovada na Câmara no final de maio, a proposta chegou ao Senado e ficou meses sem avançar. Alcolumbre encaminhou o texto à CCJ apenas em agosto; a comissão deu aval em setembro. Na ocasião, o presidente da Casa prometeu a votação “após as eleições”, em resposta a um apelo do senador Paulo Paim (PT-RS), que se despedia do mandato.
O calendário eleitoral, portanto, ditou o ritmo. Com o primeiro turno realizado no domingo (4), a caminho do segundo turno onde houver, a pauta volta à ordem do dia. A base do governo tenta articular maioria para aprovar o texto sem alterações de mérito, o que evitaria retorno à Câmara e aceleraria a promulgação.
Regra de transição: o que as empresas precisam saber
A PEC prevê um período de adaptação de até 14 meses após a promulgação. Nesse intervalo, empregadores poderão negociar escalas intermediárias ou compensar a jornada extra via banco de horas, desde que a meta final — 40 horas e duas folgas — seja atingida ao fim do prazo.
Há, contudo, uma exceção sensível: trabalhadores terceirizados da Administração Pública terão regra de transição diferenciada, ainda a ser regulamentada. Isso cria uma janela de incerteza para prestadores de serviço do setor público, que representam parcela significativa da mão de obra em áreas como limpeza, vigilância e recepção.
- Prazo máximo de transição: 14 meses após promulgação
- Jornada alvo: 40 horas semanais
- Folgas obrigatórias: 2 por semana (média mensal)
- Sem redução salarial: piso mantido integralmente
- Exceção: terceirizados do setor público (regra própria)
Cenários para o dia seguinte à votação
Se aprovada sem emendas, a PEC segue para promulgação imediata pelo Congresso Nacional — não passa por sanção presidencial. A partir daí, conta-se o prazo de 14 meses. Sindicatos patronais já sinalizam que devem judicializar pontos como a impossibilidade de compensação total da folga de sábado em determinadas atividades sazonais.
Do lado dos trabalhadores, centrais sindicais pressionam para que a regra de transição não seja usada para postergar a concessão das folgas. O Ministério do Trabalho deve editar portaria orientando a fiscalização durante o período de adaptação, especialmente quanto ao registro de ponto e ao pagamento de horas extras decorrentes da jornada reduzida.
O que observar daqui para frente
A votação de terça-feira é o gatilho, não o fim do processo. Empresários e gestores de RH devem mapear imediatamente quais contratos e escalas atuais ferem a nova regra e construir cronogramas de adequação dentro dos 14 meses. A negociação coletiva será o principal instrumento para definir compensações setoriais — quem antecipar o diálogo com sindicatos ganha previsibilidade de custo. Acompanhe também a regulamentação dos terceirizados públicos: ela ditará o ritmo de adequação de um contingente que costuma operar nas margens da legislação trabalhista.
