Justiça

Senado vota fim da escala 6×1 na terça: o que muda para sua folha de pagamento

Senador Davi Alcolumbre preside sessão no Plenário do Senado para votação da PEC fim da escala 6x1
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirma votação da PEC que extingue jornada 6x1 para terça-feira (6).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirmou para a próxima terça-feira (6) a votação em Plenário da PEC que extingue a jornada 6×1 no Brasil. A proposta, já aprovada pela Câmara, prevê dois dias de folga remunerada por semana e a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais — sem corte no salário. A decisão encerra meses de impasse e coloca em jogo uma mudança que atinge diretamente a gestão de custos e a produtividade de empresas de todos os portes.

O que está em jogo na prática

O texto da PEC 221/2019 não apenas proíbe a escala de seis dias de trabalho para um de descanso. Ela estabelece a obrigatoriedade de duas folgas semanais, em média, gozadas no mesmo mês. Para setores que operam aos sábados e domingos — como comércio, saúde e indústria contínua —, a compensação será permitida, desde que a média de dois dias de descanso seja respeitada no período.

Além da folga extra, a jornada semanal padrão cai de 44 para 40 horas. A regra vale para celetistas e servidores, com exceção de categorias com legislação específica (como bancários e profissionais de saúde, que já possuem pisos próprios). O impacto imediato recai sobre a hora extra: o limite semanal para acionamento suplementar diminui, o que pode elevar a base de cálculo de adicionais noturnos e de insalubridade em alguns regimes.

Cronologia de um texto parado

A tramitação revela a tensão política em torno do tema. Aprovada na Câmara no final de maio, a proposta chegou ao Senado e ficou meses sem avançar. Alcolumbre encaminhou o texto à CCJ apenas em agosto; a comissão deu aval em setembro. Na ocasião, o presidente da Casa prometeu a votação “após as eleições”, em resposta a um apelo do senador Paulo Paim (PT-RS), que se despedia do mandato.

O calendário eleitoral, portanto, ditou o ritmo. Com o primeiro turno realizado no domingo (4), a caminho do segundo turno onde houver, a pauta volta à ordem do dia. A base do governo tenta articular maioria para aprovar o texto sem alterações de mérito, o que evitaria retorno à Câmara e aceleraria a promulgação.

Regra de transição: o que as empresas precisam saber

A PEC prevê um período de adaptação de até 14 meses após a promulgação. Nesse intervalo, empregadores poderão negociar escalas intermediárias ou compensar a jornada extra via banco de horas, desde que a meta final — 40 horas e duas folgas — seja atingida ao fim do prazo.

Há, contudo, uma exceção sensível: trabalhadores terceirizados da Administração Pública terão regra de transição diferenciada, ainda a ser regulamentada. Isso cria uma janela de incerteza para prestadores de serviço do setor público, que representam parcela significativa da mão de obra em áreas como limpeza, vigilância e recepção.

  • Prazo máximo de transição: 14 meses após promulgação
  • Jornada alvo: 40 horas semanais
  • Folgas obrigatórias: 2 por semana (média mensal)
  • Sem redução salarial: piso mantido integralmente
  • Exceção: terceirizados do setor público (regra própria)

Cenários para o dia seguinte à votação

Se aprovada sem emendas, a PEC segue para promulgação imediata pelo Congresso Nacional — não passa por sanção presidencial. A partir daí, conta-se o prazo de 14 meses. Sindicatos patronais já sinalizam que devem judicializar pontos como a impossibilidade de compensação total da folga de sábado em determinadas atividades sazonais.

Do lado dos trabalhadores, centrais sindicais pressionam para que a regra de transição não seja usada para postergar a concessão das folgas. O Ministério do Trabalho deve editar portaria orientando a fiscalização durante o período de adaptação, especialmente quanto ao registro de ponto e ao pagamento de horas extras decorrentes da jornada reduzida.

O que observar daqui para frente

A votação de terça-feira é o gatilho, não o fim do processo. Empresários e gestores de RH devem mapear imediatamente quais contratos e escalas atuais ferem a nova regra e construir cronogramas de adequação dentro dos 14 meses. A negociação coletiva será o principal instrumento para definir compensações setoriais — quem antecipar o diálogo com sindicatos ganha previsibilidade de custo. Acompanhe também a regulamentação dos terceirizados públicos: ela ditará o ritmo de adequação de um contingente que costuma operar nas margens da legislação trabalhista.