Economia

MP vira o jogo e apoia plano do GPA: o que muda para credores agora

Sede do GPA com símbolos jurídicos e financeiros representando recuperação extrajudicial
MP-SP apoia plano de recuperação do GPA, desbloqueando reestruturação de R$ 2,6 bi

O Ministério Público de São Paulo recuou e passou a defender a homologação do plano de recuperação extrajudicial do GPA. O parecer, protocolado nesta quarta-feira (30), remove o principal entrave judicial que travava o processo desde agosto.

A reviravolta abre caminho para que a varejista conclua a reestruturação de dívidas que superam R$ 2,6 bilhões em novas debêntures. Mas o texto final reserva condições que podem impactar quem apostou na reestruturação.

O que motivou a mudança de posição

Há pouco mais de um mês, o promotor Roberto de Campos Andrade havia se oposto ao plano. Na ocasião, ele pediu a nomeação de um perito para auditar a adesão dos credores e sugeriu que o GPA reformulasse o arranjo.

O argumento central era a mistura de perfis dentro do mesmo grupo de credores: bancos, debenturistas e investidores dividiam espaço com credores de natureza distinta, como uma indenização arbitral, serviços de transporte e um acordo societário com a Casas Bahia.

Agora, o MP entende que a lei não exige “identidade absoluta” entre os créditos. A diversidade interna do grupo foi classificada como residual.

Dados que pesaram na nova análise

Dois números chamaram a atenção do promotor e devem ser observados por quem acompanha o caso de perto:

  • 57,49% de adesão entre créditos quirografários não correntes — dívidas sem garantia e de longo prazo;
  • 88,40% dos créditos sujeitos ao plano optaram pela Opção A, que exige aporte de recursos novos na companhia.

Essa segunda modalidade atraiu até pessoas físicas organizadas via estruturas coletivas da XP e da Itaú Asset, o que enfraqueceu a tese de que seria restrita a investidores profissionais.

As ressalvas que permanecem no parecer

Apesar do apoio à homologação, o MP lista quatro condições que devem constar na decisão judicial:

  • Ações com valores indefinidos seguem em tramitação na Justiça ou em arbitragem;
  • A escolha de uma opção de pagamento não implica desistência de contestar o plano;
  • Credores afetados terão novo prazo se houver alteração substancial no plano;
  • Ficam preservados os créditos já excluídos por decisões anteriores.

Essas salvaguardas mantêm abertas frentes de discussão que podem alongar o processo mesmo após a homologação.

O ponto sensível que ficou de fora

O parecer não se posiciona sobre a suposta conflito de interesses envolvendo o Itaú. O banco responde por 24,54% do quórum que aprovou o plano e adquiriu, pouco antes do pedido de recuperação, a participação do GPA na Financeira Itaú CBD.

Em agosto, o próprio MP pediu perícia sobre o tema. O documento atual registra a acusação dos credores e a negativa do GPA, mas não traz análise conclusiva do promotor.

O que observar daqui para frente

A juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, já organizou os pontos em disputa e cobrou dos credores contrários a indicação concreta de créditos ausentes — o que não ocorreu de forma documentada.

Com o aval do MP, a tendência é de homologação nas próximas semanas. Investidores e credores devem monitorar: a execução dos aportes na Opção A, eventuais questionamentos sobre o Itaú em instâncias superiores e o cumprimento das quatro ressalvas impostas pelo promotor.

Para quem tem posição nas debêntures ou acompanha o setor varejista, o desfecho desse caso deve ditar o ritmo de novas reestruturações extrajudiciais no país.