Economia

Simples Nacional: prazo estendido para outubro — o que seu contador não te contou ainda

Calendário mostrando outubro com destaque para dia 15, documentos fiscais e logotipo Simples Nacional
Novo prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 15 de outubro de 2026 para vigorar em 2027.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro o prazo de adesão ao regime simplificado válido a partir de janeiro de 2027. A mudança, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial em 28 de setembro, atende a pleitos do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae diante da complexidade trazida pela reforma tributária.

Mas a data nova é apenas a ponta do iceberg. Pela primeira vez, a escolha do regime tributário foi antecipada para setembro — antes, acontecia só em janeiro — e trouxe uma decisão binária que pode definir a competitividade do seu negócio no primeiro semestre do ano que vem.

O que mudou na prática para quem fatura até R$ 4,8 milhões

A resolução incorporou ao Simples Nacional dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A grande novidade é que a empresa pode permanecer no regime simplificado e, simultaneamente, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Essa opção dual valerá de janeiro a junho de 2027. Quem não se manifestar até 30 de outubro ficará, no primeiro semestre, com ambos os tributos dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março, com efeitos para o segundo semestre.

Por que a alíquota não conta a história toda

Empresas que vendem para outras empresas (B2B) precisam olhar além da alíquota nominal. O regime regular permite geração e aproveitamento de créditos tributários — o que pode reduzir a carga efetiva mesmo com alíquotas aparentemente maiores.

Antes de formalizar a opção, analise estes cinco vetores:

  • Perfil dos clientes: são consumidores finais ou outras empresas?
  • Cadeia de fornecedores: emitem nota com crédito destacável?
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos de IBS/CBS
  • Formação de preços e repasse da carga tributária
  • Impacto no fluxo de caixa mensal

Calendário decisivo: marque estas datas

O período entre setembro e dezembro de 2026 concentra todas as decisões relevantes para 2027. Confira o cronograma consolidado:

  • 1º de setembro a 15 de outubro: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro: escolha do regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027
  • 30 de outubro: regularização de pendências que impediram a opção
  • 3 de novembro a 20 de dezembro: prazo para desistir das opções feitas (cancelamento irretratável)
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova janela para escolher regime regular de IBS/CBS com efeitos no 2º semestre

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo 2027.

Quem já está no Simples não precisa pedir renovação — mas deve vigiar

A permanência é automática. Mesmo assim, a Receita Federal recomenda verificar a situação fiscal durante setembro para identificar eventuais pendências ou exclusões programadas para 2027. Quem quiser retirar IBS e CBS da sistemática do Simples deve formalizar a escolha dentro do prazo.

Outro ponto de atenção: o cancelamento da opção antecipada, se feito até 30 de novembro, é irretratável. Não haverá segunda chance para 2027.

MEI e NFS-e: regras à parte

A antecipação para setembro não se aplica ao MEI. Microempreendedores individuais continuam optando pelo Simei em janeiro, até o último dia útil do mês. Não confunda os calendários.

Já a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Use outubro para testar emissão, verificar integração com seu ERP, conferir parametrização dos dados fiscais e treinar a equipe.

Defis deixa de existir como declaração à parte

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D Declaratório, com entrega anual de janeiro a março. A mudança simplifica a rotina, mas exige que os sistemas de gestão estejam preparados para o novo leiaute.

O que observar daqui para frente

Setembro virou o mês do planejamento tributário obrigatório. Contadores e empresários que simularem os dois cenários — IBS/CBS no Simples versus regime regular — com dados reais da operação (curva de vendas, perfil de clientes, créditos disponíveis na cadeia) chegarão a outubro com a decisão tomada, não com o prazo correndo.

Reserve a primeira quinzena de outubro para validar a simulação com seu contador, corrigir eventuais pendências cadastrais e formalizar a opção no sistema da Receita. Quem deixar para a última semana corre risco de indisponibilidade do sistema e perda da janela de desistência em novembro.

A reforma tributária não espera. O prazo extra é uma janela de oportunidade, não de procrastinação.