Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma. Quem não optar fica no modelo automático, com tudo concentrado no DAS — mas essa decisão silenciosa pode custar caro dependendo do seu perfil de vendas e compras.
A regra vale apenas para optantes do Simples. MEIs seguem intocados.
O dilema: ficar no DAS ou separar os tributos?
Por padrão, IBS e CBS entram no Documento de Arrecadação do Simples. A alternativa é recolhê-los por fora, em guias próprias. A diferença prática está no crédito: quem paga separado pode descontar o que pagou em insumos. Quem fica no DAS não tem esse mecanismo.
Não existe resposta única. A conta fecha de um jeito para quem vende para consumidor final e de outro para quem vende para empresas.
Negócios voltados ao consumidor final: o caso de padarias, salões e varejo
Se seus clientes são pessoas físicas, a tendência é manter tudo no Simples. Pessoas físicas não aproveitam crédito tributário, então separar IBS e CBS só adiciona burocracia sem gerar ativo financeiro. O DAS continua sendo o caminho mais enxuto.
- Exemplos: restaurantes, lojas de roupa, academias, pet shops, padarias.
- Vantagem: simplicidade operacional, uma guia única, sem necessidade de controlar créditos.
Pequenas indústrias e B2B: onde o crédito faz a diferença
Empresas que compram muitos insumos e vendem para outras empresas (PJ para PJ) entram num cenário diferente. Ao recolher IBS e CBS fora do DAS, você gera crédito nas compras e seus clientes também geram crédito nas compras que fazem de você. Isso pode reduzir a carga efetiva.
Mas atenção: o benefício só aparece se a alíquota efetiva dos novos tributos, menos os créditos, for menor que a alíquota do Simples para sua faixa de faturamento. Sem simulação, é chute.
O que os números dizem — e por que o contador virou peça-chave
Especialistas são unânimes: a decisão deve sair de uma planilha, não da intuição. Variáveis que mudam o resultado:
- Volume de compras com tributos recuperáveis (insumos, serviços, aluguel).
- Percentual de vendas para PJ vs. PF.
- Alíquota do Simples na faixa de faturamento atual.
- Custo operacional de apurar e escriturar IBS/CBS separadamente.
Uma simulação mal feita pode mascarar um prejuízo de 2% a 4% do faturamento — o que, num ano, vira capital de giro perdido.
O que observar daqui para frente
O prazo de 30 de setembro é rígido. Após a opção, a regra vale para todo o ano-calendário. Não há volta no meio do caminho. Se sua empresa está na fronteira entre perfis — vende para PJ e PF, tem algum crédito mas não muito — a simulação se torna ainda mais sensível.
Outro ponto: a regulamentação dos créditos de IBS e CBS ainda passa por ajustes na legislação complementar. O que vale hoje pode ser refinado nos próximos meses. Manter canal aberto com o contador não é opcional; é proteção de margem.
