O quinto dia útil de outubro cai na terça-feira, 6 de outubro — data limite para quitar os salários de setembro de quem atua sob a CLT. Perder esse prazo aciona a fiscalização trabalhista e abre caminho para riscos jurídicos que poucos gestores dimensionam.
A contagem parece simples, mas esconde armadilhas que custam caro. Entenda a regra, os exceções e o que fazer se o caixa apertar.
Como a conta fecha em outubro
A Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho define o critério: sábados contam, domingos e feriados ficam de fora. Como o mês começou numa quinta-feira, a sequência fica assim:
- 1º out (qui): 1º dia útil
- 2 out (sex): 2º dia útil
- 3 out (sáb): 3º dia útil
- 4 out (dom): não entra
- 5 out (seg): 4º dia útil
- 6 out (ter): 5º dia útil — prazo final
Qualquer pagamento após essa data configura descumprimento da CLT. A norma prevê atuação direta da fiscalização, ainda que na prática um atraso isolado raramente gere autuação imediata.
Quando o sábado vira o dia D
Sim, o quinto dia útil pode cair no sábado. A regra geral inclui o sábado na contagem, mas convenções e acordos coletivos podem alterar isso. Há categorias com instrumentos registrados no Ministério do Trabalho que determinam antecipação para a sexta-feira ou postergam para a segunda quando o prazo coincide com o sábado.
Verifique o acordo da sua categoria antes de programar o pagamento. O que vale para o comércio pode não valer para a indústria, e vice-versa.
Atraso recorrente: o verdadeiro perigo
Um deslize pontual costuma ser resolvido com multa administrativa ou termo de ajustamento. O problema é a reincidência. Atrasos sistemáticos dão ao trabalhador base para:
- Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego
- Pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho — o equivalente a uma demissão por justa causa do empregador
- Indenizações por danos morais e materiais, conforme a gravidade
Especialistas ouvidos pela reportagem alertam: a jurisprudência tem reconhecido a rescisão indireta quando o atraso se torna rotina, mesmo que os valores sejam pagos posteriormente com correção.
O que observar daqui para frente
Marque no calendário: todo mês tem seu quinto dia útil, e a contagem muda conforme o dia da semana em que o mês começa. Meses que iniciam em sábado ou domingo alongam o prazo; meses que começam na quinta ou sexta encurtam. Automatize o cálculo no seu sistema de folha ou use planilhas validadas — erro de um dia expõe a empresa a passivo trabalhista evitável. Se o fluxo de caixa apertar, negocie com o sindicato antes do vencimento; acordos formais de parcelamento ou antecipação de férias blindam muito mais que promessas informais.
