Uma estudante de Santa Catarina será indenizada em R$ 6 mil porque a trilha sonora escolhida para sua entrada na formatura simplesmente não tocou. O caso expõe falhas graves na organização de eventos e abre precedente para quem contrata esse tipo de serviço. O que parecia um detalhe virou processo judicial com sentença favorável.
O silêncio que virou processo
A formatura aconteceu em 19 de dezembro de 2025, no Instituto Federal Catarinense (IFC) de São Bento do Sul. A formanda, à época com 19 anos, havia selecionado “I Kissed a Girl”, de Katy Perry, para marcar sua entrada. A música carregava um significado pessoal forte, ligado à sua identidade e orgulho.
No momento do anúncio, porém, houve apenas um “silêncio mórbido”, segundo o relato da própria estudante. Ela foi chamada três vezes ao microfone. Em nenhuma delas a faixa escolhida saiu nas caixas de som.
A resistência no corredor
Ciente de que outras músicas já haviam sido trocadas durante a cerimônia, a jovem recusou-se a entrar sem a sua trilha. Ela permaneceu parada no corredor enquanto a organização tentava resolver o problema técnico. Uma funcionária chegou a pedir que ela aguardasse, prometendo que a música tocaria na sequência.
Após três tentativas frustradas e uma postura descrita como irônica por parte do cerimonialista, a estudante foi retirada da fila. Acabou entrando “de carona” na música da colega anterior, “Um Sujeito de Sorte”, sem novo anúncio de seu nome.
O que decidiu o Juizado Especial
A empresa organizadora alegou que a execução de músicas individuais era uma cortesia, não prevista em contrato, e sugeriu que o arquivo enviado pela aluna pudesse ter defeito. O juiz não acolheu os argumentos. A sentença, divulgada em 22 de setembro, destacou pontos centrais:
- A empresa criou sistema próprio para receber as músicas, assumindo o dever de executá-las.
- Mesmo gratuito, o serviço insere-se na relação de consumo e exige qualidade.
- Não houve prova de defeito no arquivo; a organizadora tinha o dever de testar previamente.
- A aluna não “escolheu não entrar”: foi orientada a esperar e só forçada a entrar sem música na terceira chamada.
Dano moral configurado pela exposição
Para o magistrado, o caso ultrapassou o mero descumprimento contratual. A exposição pública da estudante, as chamadas repetidas, a interrupção de sua vez e a entrada sem anúncio nem música própria configuraram sofrimento extrapatrimonial. A família, que esperava registrar o momento, também foi impactada — a mãe, especialmente, ficou abalada por não ver a filha entrar como planejado.
O que observar em contratos de formatura
Esta decisão serve de alerta para comissões de formatura e estudantes. Serviços oferecidos como “cortesia” — playlist personalizada, foto extra, brinde — passam a integrar o contrato se houver expectativa legítima criada pelo fornecedor. A ausência de cláusula escrita não isenta a empresa da responsabilidade pela execução.
Daqui para frente, fique atento a três pontos práticos:
- Exija cláusula expressa sobre trilha sonora individual no contrato, com penalidade por descumprimento.
- Solicite teste de som dos arquivos dias antes do evento; guarde comprovantes de envio e confirmação de recebimento.
- Registre em ata ou e-mail qualquer promessa verbal da organizadora sobre “cortesias”.
A indenização de R$ 6 mil não apaga a frustração do dia, mas firma um parâmetro: o momento da entrada é único, irrepetível e juridicamente tutelado. Organizadoras que tratam detalhes pessoais como opicionais correm risco real de condenação.
