O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Anatel garanta acesso gratuito aos canais oficiais da Justiça Eleitoral para usuários de planos pré-pagos com franquia de dados esgotada. A medida vale do período de 72 horas antes até 24 horas depois de cada turno das eleições de 2026.
A decisão atende parcialmente a uma ação do Partido Verde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. O plenário virtual do STF começa a analisar o caso a partir das 11h desta terça-feira (29).
O que muda na prática para o eleitor
Quem estiver sem saldo de internet móvel conseguirá acessar, sem consumir dados nem pagar nada a mais:
- Consulta ao local de votação
- Justificativa eleitoral
- Divulgação de resultados e boletins de urna
- Página de checagem Fato ou Boato
- Aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral
O acesso livre abrange todos os domínios oficiais com final jus.br — portais do TSE e dos TREs — além de outros endereços que o Tribunal Superior Eleitoral indicar como indispensáveis, mesmo que hospedados em plataformas de terceiros.
A lógica por trás da medida
Na fundamentação, Zanin destaca um paradoxo das ofertas atuais: quando a franquia acaba, o usuário continua acessando redes sociais e aplicativos de mensagens — ambientes onde circula grande volume de conteúdo eleitoral, inclusive desinformação — mas fica bloqueado nas fontes oficiais que permitiriam verificar essas informações.
“As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas […] e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo”, escreveu o ministro.
Como a identificação do tráfego vai funcionar
A Anatel e as operadoras deverão identificar o tráfego ligado aos serviços eleitorais por meio de endereço IP, nome de domínio e metadados de conexão. A decisão proíbe expressamente a análise do conteúdo das comunicações dos usuários.
Esse ponto foi desenhado para evitar violação de privacidade e manter a neutralidade da rede, limitando a gratuidade ao que é estritamente necessário para o exercício do voto.
Por que o pedido original não foi aceito integralmente
A ação pedia a suspensão total do bloqueio de dados móveis durante o período eleitoral. Zanin acatou apenas o recorte voltado aos serviços da Justiça Eleitoral.
O ministro considerou alertas da própria Anatel e das operadoras sobre risco de sobrecarga nas antenas. Um aumento expressivo no tráfego de dados poderia comprometer o funcionamento das redes móveis, afetando serviços de emergência e a própria transmissão de informações das seções de votação em todo o país.
O que observar daqui para frente
A análise no plenário virtual pode confirmar, modificar ou derrubar a liminar. Operadoras terão de implementar a identificação do tráfego eleitoral em suas redes antes de outubro de 2026. Para o eleitor, a regra prática é simples: mesmo sem créditos de internet, os canais oficiais do TSE e TREs seguirão acessíveis nos dias decisivos da eleição.
