O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, revogou uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão cria um marco sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral em redes sociais durante o período de campanha.
O caso expõe uma tensão direta entre dois ministros de cortes superiores e levanta dúvidas sobre como o Judiciário vai equilibrar liberdade de expressão e combate à desinformação nas eleições de 2026.
O que aconteceu nas últimas 48 horas
Tudo começou quando a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE alegando que um post de Tabet no X continha “discurso de ódio” e informações “inverídicas”. O humorista publicou uma imagem da santa padroeira com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, concedeu liminar para derrubar a publicação e conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A decisão atingiu não apenas o post original, mas abriu caminho para a remoção de mais de 1,5 mil publicações sobre o mesmo tema.
Dino, ao analisar o pedido da defesa de Tabet, entendeu que a ordem de Mendonça era “destituída de motivação e proporcionalidade”. Para o ministro do STF, remover o conteúdo exigiria presumir como verdade que a expressão “família miliciana” se referia diretamente ao candidato — o que, segundo ele, não estava demonstrado no processo.
Os números por trás da polêmica
- 195 mil visualizações no post original em poucas horas
- 11 mil curtidas e 2 mil compartilhamentos antes da remoção
- Mais de 1,5 mil publicações alvos de pedidos de exclusão pela campanha
- R$ 30 mil/dia de multa prevista na liminar do TSE
Esses dados, apresentados pela própria defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE, mostram o alcance viral da publicação e a escala da tentativa de contenção.
Por que isso afeta o ambiente de negócios
A decisão de Dino estabelece um parâmetro relevante: a Justiça Eleitoral não pode antecipar tutela censória sem “grau de certeza de ilicitude” e sem a devida instrução processual. Para empresas que operam em redes sociais, plataformas de conteúdo ou assessoria de comunicação política, o precedente sinaliza que remoções em massa baseadas em interpretações subjetivas tendem a ser revertidas.
Mas o efeito mais relevante aparece na segurança jurídica. Quando dois ministros de cortes superiores divergem abertamente sobre o que constitui “discurso de ódio” ou “fato sabidamente inverídico” em tempo real, o custo de compliance para atores políticos e institucionais aumenta exponencialmente.
O que Mendonça argumentou e por que não prevaleceu
Na decisão derrubada, Mendonça classificou o conteúdo como tendo “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Afirmou que a mensagem ultrapassava o campo da opinião política e veiculava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”.
Dino contra-argumentou que a cassação da liminar preserva tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que consagrou Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. O ministro do STF frisou que “não há ilicitude” na postagem analisada.
Cenários para as próximas semanas
A decisão de Dino abrange também outras postagens excluídas sob o mesmo fundamento. Isso significa que plataformas podem ser notificadas para restaurar conteúdos removidos — o que gera custos operacionais e riscos de novas disputas judiciais.
Do lado político, a campanha de Flávio Bolsonaro nega qualquer articulação para destituir a santa da condição de padroeira, informação que circulou durante a semana e serviu de contexto para o post de Tabet. A narrativa segue aberta e deve pautar os próximos debates sobre religião e política na corrida presidencial.
O que observar daqui para frente
Três pontos merecem monitoramento contínuo: (1) como o TSE vai calibrar novas decisões de remoção após esse revés; (2) se o STF será acionado com mais frequência como instância revisora de liminares eleitorais; (3) o impacto prático nas políticas de moderação das grandes plataformas, que agora operam sob sinais contraditórios de duas cortes supremas. Para quem gere risco reputacional ou jurídico em ano eleitoral, a leitura atenta desse precedente deixou de ser opcional.
