O governo federal padronizou a dispensa de licenciamento ambiental para a etapa de pesquisa mineral em todo o território nacional. A medida elimina um emaranhado de regras estaduais que, até aqui, travava a fase de prospecção de terras raras, níquel, nióbio, potássio e fosfato. Mas a liberação tem fronteiras claras — e quem ignorá-las responde na Justiça.
A resolução, costurada pelo Ministério de Minas e Energia e pela pasta do Empreendedorismo, já passou pelo crivo jurídico e aguarda publicação. O texto enquadra a pesquisa como atividade de risco 1, a mais baixa na Lei da Liberdade Econômica. Na prática, significa que sondagens, perfurações e análises de depósitos deixam de exigir licença prévia, desde que não haja extração ou beneficiamento do minério.
Por que o Brasil precisava de uma regra única
Hoje, 18 das 27 unidades da federação não possuem classificação de risco definida para a pesquisa mineral inicial. O resultado é um jogo de adivinhação: em alguns estados, a empresa protocola um estudo simplificado; em outras, enfrenta um licenciamento completo antes mesmo de furar o solo. O Conselho Nacional de Política Mineral identificou essa assimetria como o principal entrave à segurança jurídica do setor.
A nova norma acaba com o “limbo normativo” citado pelo grupo de trabalho do CNPM. A uniformização valerá para todo tipo de substância, mas o foco declarado são os minerais críticos — aqueles indispensáveis à transição energética e à segurança alimentar.
O que continua proibido na fase de pesquisa
A dispensa não é um cheque em branco. A resolução impõe três vedaçãoes diretas que definem o limite do “risco 1”:
- Nenhuma abertura de novos acessos ou estradas na área pesquisada;
- Desmatamento de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração;
- Qualquer impacto a patrimônio espeleológico, como cavernas e grutas.
Se o projeto tocar em um desses pontos, o enquadramento cai e o licenciamento tradicional volta a ser obrigatório. O próprio Ministério do Meio Ambiente reforçou: a dispensa não exime o empreendedor de obter outras anuências previstas em lei — como autorização de supressão de vegetação nativa ou anuência de órgãos de defesa do patrimônio histórico.
O que o Ibama já fazia desde junho
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente adiantou-se à norma federal. Desde junho de 2025, o órgão já enquadra pesquisas de “impacto insignificante” na dispensa de licenciamento. A resolução agora estende esse entendimento a todos os órgãos estaduais, removendo a discricionariedade que gerava decisões assimétricas para projetos idênticos em estados vizinhos.
A Agência Nacional de Mineração não teve acesso à minuta final, mas sinalizou apoio a “parâmetros claros para atividades de baixo impacto”, desde que preservadas as competências dos órgãos ambientais. A ressalva da ANM: não é possível afirmar, sem ver o texto, que a medida acelerará projetos específicos de terras raras ou nióbio.
O pacote que vem junto: marco legal e R$ 5 bi
A dispensa de licença não chega sozinha. Em 2 de setembro, o Senado aprovou o marco legal dos minerais críticos e terras raras. O pacote prevê:
- R$ 5 bilhões em incentivos fiscais;
- Criação de fundo garantidor para projetos;
- Novo conselho governamental com poder de veto a parcerias internacionais.
As duas iniciativas — a resolução de pesquisa e o marco legal — formam uma pinça: uma tira o freio da burocracia na fase inicial; a outra injeta capital e governança na fase de lavra. O governo aposta que a combinação coloca o Brasil na rota dos grandes fundos que buscam suprir a cadeia global de baterias e fertilizantes.
O que observar nos próximos meses
A publicação da resolução no Diário Oficial acionará o cronômetro. Três pontos merecem monitoramento contínuo:
- Como os órgãos estaduais de meio ambiente internalizarão a classificação de risco 1 — se haverá resistência ou judicialização;
- Se a ANM editará atos complementares para detalhar o que configura “abertura de acesso” ou “impacto a caverna” na prática de campo;
- O ritmo de aprovação dos incentivos do marco legal, que dependem de regulamentação do Executivo e de dotação orçamentária.
Para o investidor, a leitura direta é: a porta de entrada da pesquisa mineral no Brasil acabou de se alargar. Mas a porta de saída — a lavra comercial — continua trancada sob as mesmas chaves ambientais de sempre. Quem souber operar no corredor entre as duas ganha tempo. Quem tentar forçar a segunda porta sem as chaves certas perde o projeto.
