Economia

Casas Bahia acusa GPA de ‘esconder’ R$ 507 mi na recuperação: o que está em jogo

Logos Casas Bahia e GPA com balança da justiça e valores bilionários em disputa judicial
Disputa judicial entre Casas Bahia e GPA envolve R$ 4,5 bi em recuperação extrajudicial

Casas Bahia formalizou oposição ao plano de recuperação extrajudicial do GPA na Justiça de São Paulo, alegando que a varejista não detalhou o passivo total submetido à reestruturação. Sem esse número, torna-se impossível auditar a veracidade da aprovação de 57,49% dos créditos que a companhia diz ter obtido. A contestação expõe uma fratura exposta no processo de R$ 4,5 bilhões e acende um alerta para todo credor não financeiro.

A manifestação atende a uma determinação da juíza Larissa Gaspar, que em 28 de agosto exigiu explicações das credoras que impugnaram o acordo. O GPA não se pronunciou até o momento.

O ponto cego do plano: meio bilhão fora do radar

O cerne da discórdia reside em dois blocos de valores excluídos do perímetro da recuperação pela própria devedora. A Casas Bahia aponta que R$ 392 milhões foram deixados de fora de forma genérica. Outros R$ 115 milhões, referentes a processos judiciais em andamento, foram descartados sob a alegação de serem “incertos ou ilíquidos”.

Somados, os valores superam R$ 507 milhões. Para a credora, a ausência de critérios objetivos impede saber se a maioria simples necessária para validar o plano foi realmente atingida ou se foi inflada artificialmente pela exclusão de devedores incômodos.

  • R$ 392 milhões: Excluídos genericamente do rol de credores.
  • R$ 115 milhões: Processos judiciais classificados como incertos/ilíquidos.
  • Total contestado: R$ 507 milhões fora da conta oficial.

Por que o Ministério Público também disse “não”

A posição da Casas Bahia não é isolada. O Ministério Público de São Paulo já havia se manifestado pelo indeferimento do plano. O argumento do órgão é técnico, mas fatal: o grupo de credores reunido pelo GPA é heterogêneo demais.

No mesmo “bolso” foram colocados bancos, fundos de investimento, debenturistas, titulares de CRIs e CCBs, além de credores de ações judiciais. Para o MP, a falta de identidade econômica entre esses perfis inviabiliza a votação em bloco. A legislação exige homogeneidade para que a maioria possa vincular a minoria dissidente.

A conta que não fecha para a ex-Via Varejo

A dívida do GPA com a Casas Bahia soma R$ 231,7 milhões, origem de acordos firmados na constituição da antiga Via Varejo. O detalhe crucial: R$ 174,2 milhões desse total deveriam ter sido pagos em 3 de março, por força de decisão judicial.

O pagamento não ocorreu. Uma semana depois, o GPA protocolou o pedido de recuperação extrajudicial. A Casas Bahia argumenta que esse valor específico possui natureza distinta — é uma obrigação judicial vencida e não paga — e, portanto, não poderia ser submetido ao plano de reestruturação. A empresa pede a reclassificação dos créditos, separando financeiros de não financeiros.

O “pulo do gato” jurídico: a figura do administrador judicial

O advogado André Bergamaschi, do BMBZ, explica que a raiz do problema está na arquitetura da recuperação extrajudicial. Diferente da judicial, onde um administrador fiscaliza a devedora desde o dia um, na extrajudicial a empresa define sozinha a lista de créditos elegíveis.

Essa liberdade permite agilidade, mas cria um vácuo de verificação. “O critério estabelecido deve ser seguro e de aferição objetiva e fácil”, resume Bergamaschi. A nomeação de um administrador judicial — pedida tanto pela Casas Bahia quanto pelo MP — surge como a única ponte para igualar o jogo e auditar os números apresentados pelo GPA.

O que observar daqui para frente

O processo entra agora em uma zona de penumbra regulatória. A recuperação extrajudicial permite protocolo provisório com apenas 33% de adesão, dando 90 dias para a devedora atingir os 50% + 1 necessários à validação definitiva. O GPA afirma ter alcançado o quórum final, mas a contestação dos números invalida essa certeza.

Três variáveis definirão os próximos capítulos: a decisão da juíza sobre a nomeação do administrador judicial, a eventual reclassificação das classes de credores e a capacidade do GPA de recompor a maioria qualificada caso os créditos excluídos sejam reincorporados. Para investidores e fornecedores, o sinal é claro: em recuperações extrajudiciais, a transparência da lista de credores vale mais que a velocidade do acordo.