Uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e da Fazenda derrubou 506 domínios com indícios de apostas irregulares nas primeiras horas de vigência da medida provisória que proíbe a atividade no país. A ofensiva, contudo, expõe um desafio maior: a publicidade que persiste nas grandes plataformas digitais.
O governo detectou anúncios ativos após a publicação da MP — alguns criados depois da proibição —, o que acendeu o alerta para a necessidade de cooperação técnica imediata com as big techs.
A ofensiva imediata: 506 domínios no chão
A ação baseia-se na MP publicada na sexta-feira (25), que tornou ilegal a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos online. O objetivo oficial é duplo: interromper o acesso a plataformas sem autorização e impedir que novos endereços substituam os bloqueados.
Segundo nota conjunta das pastas, o monitoramento ocorre via Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública. A estrutura permite rastrear a migração de tráfego para novos domínios, aplicativos e outros canais digitais.
O desafio invisível: anúncios mascarados e influenciadores
O relatório técnico revela um cenário complexo para a fiscalização. Na maioria das redes sociais, não é possível identificar a data inicial de veiculação de um anúncio, dificultando a distinção entre publicidade antiga (com prazo até 5 de outubro para remoção) e nova (já irregular desde o dia 25).
Além disso, foram identificados padrões de ocultação:
- Nomes de páginas diferentes das marcas anunciadas;
- Links com domínios que não correspondem à marca exibida;
- Conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores sem rastreabilidade clara.
Para o governo, esses elementos indicam tentativa deliberada de esconder o anunciante real e o destino final do tráfego.
A convocação das big techs: o que está na pauta
Diante da opacidade técnica, o laboratório propôs uma reunião com representantes das principais plataformas digitais. A pauta é objetiva e define as responsabilidades esperadas do setor privado:
- Bloqueio imediato de novos anúncios de apostas;
- Remoção da publicidade pré-existente dentro do prazo legal (até 5/10);
- Mecanismos para detectar identidades dissimuladas e links mascarados;
- Tratamento específico para conteúdos de afiliados e influenciadores;
- Preservação dos dados dos anunciantes identificados para investigação.
But o efeito mais relevante aparece na forma como o mercado legal reage ao vácuo regulatório.
Cronologia do fim: datas que o setor precisa gravar
A transição para a ilegalidade total segue um calendário rígido, definido pela MP e pela portaria de execução:
| Data | Evento |
|---|---|
| 25 de setembro | Publicação da MP: depósitos proibidos; início da derrubada de sites. |
| Até 5 de outubro (23h59) | Prazo final para apostadores resgatarem saldos; sites ainda acessíveis. |
| 6 de outubro | Força-tarefa com Anatel e CGI inicia bloqueio total de acesso (DNS/IP). |
O choque regulatório: de 85 outorgas a zero em 24h
O contexto econômico amplia a relevância do movimento. Desde 2024, o governo federal arrecadou com a venda de 85 outorgas a R$ 30 milhões cada, concedendo permissão para explorar a atividade por cinco anos. A MP revoga essa autorização abruptamente, transformando ativos regulatórios recentes em passivos jurídicos imediatos.
A proibição do depósito a partir do dia 25 corta a receita operacional das plataformas licenciadas instantaneamente, enquanto a janela de saque até 5 de outubro pressiona a liquidez de curto prazo.
O que observar daqui para frente
A eficácia do bloqueio massivo a partir de 6 de outubro dependerá da coordenação entre Anatel, CGI e provedores de acesso para impedir o uso de VPNs, proxies e espelhamento de domínios. Paralelamente, a adesão das big techs ao protocolo de remoção de anúncios mascarados ditará a velocidade da secagem do funil de aquisição de usuários.
Para investidores e gestores de risco, o sinal claro é a migração do risco regulatório para o risco de mercado cinza: a demanda não desaparece, mas desloca-se para canais sem qualquer supervisão, compliance ou garantia de pagamento.
