Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma. Quem não se manifestar ficará no modelo automático, mas a opção padrão pode sair caro dependendo do seu modelo de negócio.
A decisão não é burocrática: ela define a capacidade de gerar crédito tributário nas compras e de repassar esse benefício aos clientes. Errar a escolha agora impacta o fluxo de caixa pelos próximos anos.
O dilema do DAS: ficar ou sair?
Pela regra de transição, o recolhimento padrão mantém IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). É simples, centralizado e não exige alteração imediata nos sistemas. Porém, ao permanecer nesse modelo, a empresa abre mão de apropriar créditos das aquisições de insumos e mercadorias.
Para sair do DAS e recolher os tributos separadamente (por fora do Simples), é preciso fazer a opção expressa no portal do Simples Nacional até o fim de setembro. Uma vez feita, a escolha vale para todo o ano-calendário e não há volta no curto prazo.
Perfil B2C: a permanência costuma compensar
Negócios que vendem majoritariamente para consumidor final — padarias, salões, restaurantes, varejo de roupas — tendem a se beneficiar da permanência no DAS. O motivo é direto: pessoas físicas não aproveitam créditos de IBS/CBS.
- Sem crédito na ponta do cliente, a alíquota efetiva “por fora” costuma ser maior que a alíquota efetiva do Simples.
- A burocratica de escrituração fiscal separada (notas, apuração, obrigações acessórias) aumenta o custo operacional sem contrapartida financeira.
Nesses casos, a simplicidade do DAS segue sendo a maior vantagem competitiva.
Perfil B2B e indústria: a porta dos créditos se abre
O cenário inverte para pequenas indústrias, atacadistas e prestadores de serviço que compram muitos insumos e vendem para outras empresas (PJ). Aqui, recolher IBS e CBS por fora do Simples pode gerar economia real.
Ao optar pelo regime normal, a empresa:
- Gera crédito cheio sobre tudo o que compra de fornecedores que também recolhem IBS/CBS.
- Permite que seus clientes (PJ) usem o crédito da operação de venda, tornando seu preço mais competitivo.
- Passa a apurar o imposto pelo regime não cumulativo (débito menos crédito), o que reduz a carga efetiva quando a margem de valor agregado é baixa.
Mas o ganho não é automático. Depende da alíquota efetiva do setor no Simples versus a alíquota de referência do IBS/CBS (estimada em 26,5% no total) e do volume de créditos recuperáveis.
A conta que só a simulação revela
Especialistas são unânimes: não existe “regra de bolso” segura. Uma distribuidora com 30% de insumos creditáveis e 70% de folha de pagamento (que não gera crédito de IBS/CBS) pode perder dinheiro saindo do Simples. Já uma metalúrgica com 60% de insumos industriais creditáveis provavelmente ganha.
Antes de clicar em “confirmar”, o empresário deve exigir do contador:
- Simulação de carga tributária efetiva nos dois cenários (DAS vs. Fora).
- Projeção de fluxo de caixa considerando o recolhimento mensal por fora (sem a facilidade do DAS único).
- Análise da cadeia: seus fornecedores e clientes já estão preparados para emitir/receber notas com destaque de IBS/CBS?
MEIs ficam de fora — por enquanto
Microempreendedores Individuais não precisam fazer essa escolha em 2024. Eles continuam no regime atual, recolhendo o DAS-MEI fixo mensal. A inclusão do MEI na sistemática do IBS/CBS depende de regulamentação futura e não tem data definida para ocorrer.
O que observar daqui para frente
O prazo de 30 de setembro é o primeiro grande teste prático da reforma para o pequeno empresário. Após a opção, os próximos passos críticos são:
- Janeiro de 2026: Início da cobrança efetiva do IBS/CBS (ainda em alíquotas de teste baixas).
- Adaptação de sistemas: ERPs e emissores de nota fiscal precisarão lidar com a tributação destacada para quem saiu do DAS.
- Revisão anual: A opção pode ser revista a cada ano-calendário. O que vale em 2025 pode não valer em 2026 se o mix de vendas ou a base de fornecedores mudar.
Acompanhar a regulamentação do Comitê Gestor do IBS e manter a contabilidade alinhada ao novo cenário deixa de ser diferencial e passa a ser condição de sobrevivência no caixa.
