O ministro Gilmar Mendes pediu ao CNJ uma correição extraordinária nos tribunais federais para rastrear precatórios irregulares, citando um esquema que movimentou R$ 14,3 bilhões via Banco Master. A operação envolvia a compra de créditos judiciais com desconto e seu uso como lastro para captar recursos no mercado financeiro. Mas o que isso significa para quem investe em fundos de precatórios ou aplica em CDBs de rentabilidade acima da média?
Como o modelo funcionava e por que acabou
Segundo a investigação, o banco adquiria participações em precatórios — dívidas que a União é obrigada a pagar após derrota definitiva na Justiça — por valores bem abaixo do nominal. Esses ativos eram então contabilizados no balanço pelo valor de face, inflando o patrimônio da instituição.
Com esse lastro artificial, o Master emitia CDBs com taxas muito atrativas, distribuídos por grandes corretoras mediante comissões elevadas. O ciclo se fechava quando decisões judiciais favoráveis, muitas vezes obtidas antes do trânsito em julgado, antecipavam a expedição dos precatórios e valorizavam o papel.
O elo com a Faria Lima e os CDBs irreais
Gilmar Mendes foi direto: “o endereço do caso Master está também na Faria Lima”. A rentabilidade oferecida aos investidores não nascia de eficiência operacional, mas de créditos judiciais sob suspeita. Parte expressiva desses títulos foi vendida para fundos de investimento e incorporada a carteiras de renda fixa distribuídas no varejo.
Se a origem do lastro for anulada, a cadeia de pagamento se rompe. O risco de contágio atinge não apenas o banco em liquidação, mas também gestoras, corretoras e poupadores que buscaram prêmio de risco sem conhecer a procedência do ativo.
Setor sucroalcooleiro e SUS: o coração do problema
Dois grandes blocos concentram as irregularidades identificadas até agora:
- Sucroalcooleiro: usinas obtiveram condenações baseadas em estudos genéricos dos anos 1980/90, sem a perícia individualizada que o STF exige. A LDO 2026 estima impacto potencial superior a R$ 100 bilhões.
- Revisão da tabela do SUS (Tunep): créditos ainda em discussão foram convertidos em precatórios e cedidos a fundos. O STJ afetou o tema para julgamento em recursos repetitivos (Tema 1.444).
Em comum, a expedição antecipada de precatórios — antes do trânsito em julgado —, prática que conflita com a Constituição e se repetiu em diferentes tribunais regionais federais.
O que o CNJ já fez e o que ainda vem por aí
O Conselho já cancelou 16 precatórios expedidos pelo TRF-1 em favor de usinas e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional. Gilmar Mendes levou ao plenário do STF os processos do setor sucroalcooleiro para uniformizar o entendimento sobre a necessidade de perícia individual.
Mas o ministro defende que a Corregedoria Nacional amplie a correição para todos os TRFs, com foco no TRF-1, onde se concentra a maior parte dos créditos do banco em liquidação. A ideia é “depurar a fila de pagamentos da União” e impedir que precatórios inflados ou antecipados sigam consumindo recursos públicos.
Fiscalização do mercado e responsabilização dos agentes
O pedido não se limita ao Judiciário. Gilmar cobra atuação rigorosa da CVM e do Banco Central sobre a comercialização de créditos judiciais e seu uso por instituições financeiras. A investigação da PF já identificou contrato entre o Master e escritório de advogada casada com desembargador do TRF-1, prevendo honorários de até R$ 427 milhões sobre R$ 8,5 bilhões em causas.
Mensagens apreendidas citam o entorno de ministros do STF. Kassio Nunes Marques negou qualquer relação com os fatos. O MPF, a OAB e o Conselho da Justiça Federal foram convocados a apurar eventuais responsabilidades criminais e éticas de magistrados e advogados envolvidos.
O que observar daqui para frente
Três frentes definirão os desdobramentos práticos para o mercado nos próximos meses: o julgamento do STF sobre a exigência de perícia nas ações sucroalcooleiras, o resultado da correição extraordinária do CNJ nos TRFs e eventuais normas da CVM e do BC para lastro de produtos de investimento baseados em créditos judiciais.
Enquanto a poeira não baixa, a regra de ouro para o investidor profissional permanece: desconfie de rentabilidade excessiva lastreada em ativos cuja origem judicial não seja transparente e definitiva. A “indústria de precatórios” exposta pelo caso Master mostrou que o atalho entre o Judiciário e a Faria Lima pode ser mais curto — e perigoso — do que parecia.
