Justiça

Internet no celular sem franquia na eleição: AGU pede ao STF para garantir acesso

Smartphone exibindo ícone de internet móvel e urna eletrônica, simbolizando acesso livre à informação nas eleições
AGU pede ao STF internet móvel sem franquia 72h antes até 24h depois da votação de domingo (4)

A Advocacia-Geral da União (AGU) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que operadoras mantenham o acesso à internet móvel mesmo após o fim da franquia de dados. A regra valeria entre 72 horas antes do pleito deste domingo (4) e 24 horas depois da votação.

A medida atende a uma ação do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O objetivo declarado é proteger a participação política e o acesso a informações verificadas no período mais sensível do calendário eleitoral.

Por que a AGU considera isso essencial

Segundo o órgão, o direito à informação integra as condições necessárias para que o eleitor forme sua vontade de maneira autônoma. Sem conexão, milhões de brasileiros ficariam impedidos de consultar dados oficiais, checar notícias duvidosas ou acessar serviços da Justiça Eleitoral.

A manifestação lista funções práticas que dependem de dados móveis:

  • Consultar locais de votação e situação cadastral
  • Verificar a veracidade de conteúdos recebidos por aplicativos de mensagem
  • Esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em canais oficiais
  • Acessar portais do TSE e agências de checagem parceiras

Na visão da AGU, a manutenção do serviço configura proteção material da cidadania, não apenas um benefício comercial.

O limite técnico imposto pela própria AGU

O pedido não é absoluto. A Advocacia-Geral fez a ressalva de que a providência deve ser compatibilizada com as condições de funcionamento das redes. O objetivo é evitar congestionamento ou degradação da qualidade do serviço para quem ainda tem franquia ativa.

Essa ponderação sinaliza ao STF que a medida precisa de parâmetros operacionais claros — algo que caberá às teles e à Anatel detalhar, caso a corte acolha a tese.

Plano B: acesso mínimo garantido

De forma subsidiária, a AGU pediu que, no mínimo, seja liberado o acesso a:

  • Serviços eleitorais (TSE, TREs, e-Título)
  • Portais de órgãos públicos
  • Agências de checagem parceiras do Tribunal Superior Eleitoral

Essa alternativa reduziria o tráfego de dados não essenciais, preservando a rede para finalidades estritamente cívicas.

O que observar daqui pra frente

O STF ainda não se pronunciou sobre o mérito. Se acolhido, o precedente pode ser invocado em futuras eleições e até em outros momentos de emergência cívica. Para o eleitor, a recomendação prática é manter o aplicativo e-Título atualizado e salvar offline os endereços dos portais oficiais — a decisão judicial pode sair em cima da hora, mas a preparação não precisa depender dela.