O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restituição de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido retirada do ar por ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida reacende o debate sobre os limites da moderação de conteúdo em ano eleitoral. O desfecho pode ditar as regras do jogo digital para 2026.
O fato que provocou a virada de mesa
Tabet publicou uma imagem da santa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não citava nomes de candidatos. Ainda assim, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) obteve liminar do ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, para remover o post e conteúdos semelhantes sob multa diária de R$ 30 mil.
Dino entendeu que a remoção exigiria presumir que “família miliciana” se referia automaticamente ao candidato. Para o ministro do STF, a decisão do TSE foi “destituída de motivação e proporcionalidade”. A ordem abrange também as outras publicações excluídas sob o mesmo fundamento — eram mais de 1,5 mil alvos no total.
Por que isso atinge seu negócio e sua rede
O precedente vai além de um único humorista. Empresas, veículos de comunicação e creators passam a ter um parâmetro mais claro: a crítica ácida, mesmo sem citar nomes, ganha blindagem contra remoções sumárias sem instrução processual completa. O risco de “censura prévia” via multa milionária diminui, mas a insegurança jurídica sobre o que é “discurso de ódio” ou “fato inverídico” permanece.
- Multa diária: R$ 30 mil por descumprimento da liminar derrubada.
- Alcance do post original: 195 mil visualizações, 11 mil curtidas, 2 mil compartilhamentos em poucas horas.
- Volume alvo: Mais de 1,5 mil publicações pedidas para remoção pela coligação.
O racha entre as cortes e o “fato fabricado”
Mendonça classificou o conteúdo como portador de “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” e “informação fabricada ou grave descontextualização”. Dino contra-argumentou que não há como atestar a ilicitude com o “grau de certeza” necessário para restringir a liberdade de expressão e religiosa antes do devido processo. A divergência expõe a falta de consenso no Judiciário sobre a dosimetria da Lei das Fake News em plena campanha.
O que observar daqui para frente
O plenário do TSE ainda pode rever o entendimento de Mendonça, mas a decisão de Dino vale imediatamente. Para quem produz ou patrocina conteúdo, a lição prática é: contextos de fé e política seguem sensíveis, mas a barra para derrubar posts “genéricos” subiu. Acompanhe a jurisprudência do STF sobre o Artigo 23 da Lei das Eleições — ela ditará o custo de advogar no ambiente digital nos próximos meses.
