O Ministério da Justiça determinou a remoção imediata de 43 canais e perfis no Telegram que promoviam apostas e cassinos virtuais fora da lei. A ordem partiu neste domingo (27), apenas dois dias após a publicação da medida provisória que tornou ilegal qualquer modalidade de aposta online no país. Mas o bloqueio no aplicativo de mensagens é apenas a ponta do iceberg.
Nos bastidores, a pasta já articula com a Anatel uma ofensiva capaz de tirar do ar mais de 500 domínios ligados a operadoras sem autorização. Paralelamente, um projeto de lei enviado ao Congresso cria cinco novos crimes, com penas de até seis anos de prisão para quem explorar “apostas de quota fixa” — mesmo com licença estrangeira.
Por que a ação no Telegram antecipou o prazo da MP
A medida provisória estabelece 6 de outubro como data-limite para que sites e apps de apostas saiam do ar voluntariamente. A investida de domingo, porém, não decorre diretamente desse prazo. O Ministério já vinha atuando com base na legislação anterior contra perfis que hospedavam ou divulgavam bets sem aval para operar no Brasil.
Com a MP em vigor, a ilegalidade passou a ser total. Isso dá ao governo respaldo jurídico mais robusto para exigir remoções rápidas junto a plataformas como o Telegram, sem depender de decisões judiciais individuais para cada caso. A tendência é que pedidos semelhantes se tornem rotina nas próximas semanas.
O cerco técnico: Anatel e a lista dos 500+ domínios
Enquanto o Telegram processa a solicitação dos 43 perfis, a equipe técnica do Ministério finaliza o mapeamento de endereços eletrônicos a serem bloqueados na camada de rede. A estimativa inicial supera 500 domínios.
- Bloqueio via DNS e IP junto às operadoras de banda larga e móvel
- Possível inclusão de subdomínios e variações usadas para driblar restrições
- Coordenação com organismos internacionais para atingir servidores no exterior
A operação mira a infraestrutura que sustenta a oferta, não apenas a publicidade. Dificulta a migração rápida para novos endereços — prática comum entre operadoras ilegais.
O que muda com o projeto de lei criminalizador
O texto enviado ao Congresso na sexta-feira (25) vai além da interdição administrativa. Cria tipos penais específicos para:
- Explorar ou operar apostas de quota fixa (4 a 6 anos de reclusão + multa)
- Divulgar ou intermediar apostas ilegais
- Fornecer meios de pagamento para liquidação de apostas proibidas
- Ceder infraestrutura tecnológica sabendo do fim ilícito
- Lavagem de ativos oriundos da exploração de jogos online
A redação prevê punição mesmo quando a empresa possui autorização de jurisdições como Curaçao ou Malta. O objetivo declarado é fechar a brecha do “licenciado no exterior, ilegal no Brasil”.
Impacto direto para anunciantes, afiliados e meios de pagamento
Quem promove ofertas de bets — influencers, redes de afiliados, agências de tráfego — passa a operar em terreno minado. A divulgação de marcas sem outorga do Ministério da Fazenda configura agora contravenção clara, com risco de enquadramento nos novos crimes de intermediação.
Instituições financeiras e gateways de pagamento (PIX, cartões, carteiras digitais) ganham dever de monitoramento reforçado. Transações suspeitas para CNPJs ligados a apostas não autorizadas devem ser reportadas ao Coaf, sob pena de sanções administrativas e, em casos graves, responsabilização criminal por facilitação.
O que observar daqui para frente
Três frentes merecem acompanhamento contínuo nas próximas semanas: a efetividade do bloqueio em massa via Anatel (e eventuais contornos técnicos), a tramitação do PL no Congresso — que pode sofrer alterações no regime de urgência — e a reação das grandes plataformas (Meta, Google, TikTok) às ordens de remoção de anúncios e perfis. Para quem atua no ecossistema digital, a recomendação prática é auditar imediatamente contratos de afiliados, pixels de rastreamento e fluxos de pagamento ligados a qualquer marca de aposta. A janela de “regularização espontânea” fechou na sexta-feira.
