Economia

Cashback da reforma turbinará Bolsa Família em 2027: veja quanto cai na conta

Família de baixa renda recebe cashback da reforma tributária no Bolsa Família 2027
Reforma tributária trará devolução de até R$ 350 anuais para 28 milhões de famílias em 2027

Um reajuste extra está a caminho para 28 milhões de famílias de baixa renda a partir do próximo ano, quando estreia a devolução de tributos prevista na reforma. O valor médio estimado gira em torno de R$ 350 anuais, mas o teto pode surpreender quem depende exclusivamente do benefício social.

O pagamento funciona como um “cashback” da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o novo tributo federal que substitui PIS, Cofins e parte do IPI. A grana volta para o bolso do cidadão sem passar pelo Orçamento como despesa, blindando o arcabouço fiscal.

Como o cálculo chega ao seu bolso

A Receita Federal definirá o valor exato com base na alíquota final da CBS e no consumo real informado via CPF na nota fiscal. Quanto maior a alíquota, maior a restituição — mas há um teto personalizado por renda para evitar fraudes.

Estudos do Rio Grande do Sul, modelo para o programa nacional, projetam cenários variados para 2027 considerando alíquota de 10%:

  • Piso: R$ 248/ano (cenário conservador).
  • Média para Bolsa Família (renda única): R$ 354/ano.
  • Teto potencial (alto consumo formalizado): Até R$ 983/ano.

Para efeitos de comparação, o benefício médio do Bolsa Família salta para R$ 777/mês em outubro com o reajuste de 15,04% já anunciado. O cashback inicial representa, portanto, um acréscimo real de cerca de 3,8% na renda anual dessas famílias.

O salto a partir de 2029 e a conta de 2033

O desenho da reforma prevue duas ondas de devolução. A primeira, em 2027, devolve 100% da CBS sobre itens essenciais (gás, energia, água, telecom) e 20% sobre o restante, paga em parcelas trimestrais a partir de abril.

A segunda onda começa em 2029, com a entrada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ICMS estadual e ISS municipal. A projeção oficial aponta que o valor total dobra a partir de 2033, quando a transição termina.

Nessa fase madura, a CBS responderá por metade do cashback total, apesar de ter alíquota menor (cerca de 18%) que a do IBS. No imposto subnacional, a devolução obrigatória é de 20%; percentuais acima disso dependerão de decisão de cada governador ou prefeito.

Regras de acesso e blindagem contra fraudes

Não basta estar no CadÚnico. A família precisa ter renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 hoje). São 70 milhões de brasileiros elegíveis, quase um terço da população.

O fisco cruzará dados de notas fiscais com CPF dos membros da família para calcular o “consumo formalizado”. Quem mora em áreas remotas, sem comércio emissor de nota, terá fórmula de compensação específica. Itens do Imposto Seletivo (carros, fumo, bebidas, açucarados) ficam fora da devolução.

O que o caso gaúcho ensina sobre o comportamento do gasto

Único programa ativo no modelo no país, o “Devolve ICMS” do RS paga R$ 100 fixos por trimestre mais variável por consumo. A média real fica em R$ 127/trimestre. O dado mais revelador vem do cartão de restituição: quase 90% do recurso volta para alimentação; o resto se divide entre farmácia e higiene.

Ou seja, a devolução tem alta propensão a consumo imediato de bens essenciais, o que aquece a economia local na base da pirâmide sem gerar pressão inflacionária de demanda por duráveis.

O que observar daqui para frente

O custo estimado de R$ 10 bilhões/ano não computará como despesa primária, mas a definição dos limites financeiros caberá ao próximo presidente da República. Até o momento, apenas o plano de governo do PT cita explicitamente a expansão do cashback como bandeira.

Além disso, o Congresso optou por ampliar a cesta básica com alíquota zero, o que reduziu o potencial arrecadatório da CBS e, consequentemente, o tamanho do cashback frente às estimativas iniciais do governo. Economistas como Sérgio Gobetti avaliam que, se o mecanismo provar eficiência na redução da regressividade, haverá espaço político para cortar regimes especiais e ampliar a devolução no futuro.

Para o investidor e o gestor público, o sinal claro é: a reforma cria um canal direto e automático de transferência de renda indexado ao consumo formal. Acompanhar a adesão ao CPF na nota e a calibragem das alíquotas em 2025 e 2026 será decisivo para dimensionar o impacto real no varejo de base e na dinâmica da pobreza a partir de 2027.