O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) de adquirirem créditos judiciais ou arbitrais que ainda não sejam líquidos, certos e exigíveis. A medida, válida para compras diretas e indiretas, entra em vigor em 13 de outubro e visa fechar brechas para fraudes e manipulação de preços.
Mas o que acontece com os R$ 35,2 bilhões que esses fundos já têm alocados nesse tipo de ativo? A resposta envolve auditoria independente, novas regras de precificação e um prazo curto para adaptação.
O veto que muda o jogo para gestores e cotistas
Até agora, a regra de 2001 permitia que FIDCs comprassem “expectativas de direito” — processos ainda em discussão judicial ou arbitral. O problema: o valor final é incerto, o prazo de recebimento é imprevisível e a própria existência do crédito pode ser anulada.
A nova resolução traça uma linha dura: só entra na carteira crédito que já pode ser cobrado na Justiça, tem valor definido e fonte de pagamento certa. Fica vedada também a entrada indireta, via cotas de outros fundos que carreguem esses ativos.
Por que o regulador apertou o cerco agora
O CMN identificou vulnerabilidades severas na avaliação desses papéis. Como não há mercado secundário líquido para “processos em andamento”, o preço marcado no fundo dependia de modelos internos, abrindo espaço para:
- Superestimação de cotas para atrair captação;
- Conflito de interesse na avaliação feita pelo próprio gestor;
- Dificuldade de o investidor resgatar o dinheiro sem perda.
Segundo o secretário de Reformas Econômicas, Regis Dudena, a resolução sinaliza que o regulador está atento a riscos sistêmicos que comprometem a integridade do mercado.
O estoque de R$ 35 bi: novas exigências para quem já comprou
Dados da CVM de julho de 2026 mostram que os FIDCs já detêm aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Esse montante não precisa ser vendido, mas terá de passar por um “pente-fino” regulatório a partir de 4 de janeiro.
As exigências para a carteira atual incluem:
- Aprimoramento dos modelos de avaliação e precificação;
- Divulgação detalhada de riscos e premissas aos cotistas;
- Auditoria independente nos procedimentos de valuation;
- Critérios mínimos para mitigar conflitos de interesse na avaliação.
A lógica é forçar a transparência: o investidor precisa saber, de fato, quanto vale aquele processo parado no tribunal.
O que continua permitido (e o que não confunde)
A regra não impede que o fundo processe um devedor que deixou de pagar uma duplicata ou financiamento já comprado. A cobrança judicial de créditos convencionais inadimplidos segue liberada.
A restrição mira apenas a origem do ativo: a aquisição de direitos cujo nascimento, valor ou exigibilidade dependam do desfecho de uma disputa. Se o fundo comprou uma duplicata e o devedor não pagou, o processo de cobrança é consequência, não a origem do risco.
Cronograma prático: datas que o gestor não pode perder
Dois marcos regulam a transição:
- 13 de outubro de 2026: Proibição total de novas aquisições de créditos judiciais não líquidos/certos;
- 4 de janeiro de 2027: Início da vigência das novas regras de avaliação, transparência e auditoria para o estoque existente.
O que observar daqui para frente
O mercado deve assistir a um movimento de reprecificação de cotas nos fundos com alta exposição a créditos judiciais “verdes”. A exigência de auditoria independente tende a elevar custos operacionais, o que pode reduzir a atratividade de FIDCs focados nesse nicho.
Para o investidor, o sinal é claro: exija do gestor o relatório de avaliação atualizado e a opinião do auditor independente antes de 2027. Fundos que não conseguirem demonstrar lastro real e metodologia robusta para esses ativos verão pressionada sua liquidez e a confiança do cotista.
