O Tribunal Superior do Trabalho determinou que bancários da Caixa Econômica Federal mantenham 60% do quadro em atividade durante a paralisação nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por sindicato. A decisão liminar saiu na noite de quinta-feira (24) e o julgamento do dissídio coletivo está marcado para a próxima terça (29).
O que a liminar estabelece na prática
O ministro Maurício Godinho Delgado atendeu parcialmente o pedido do banco público, que solicitava 80% de efetivo. O percentual vale por agência, podendo ser cumprido de forma presencial ou remota. A intimação das partes deve ocorrer ainda nesta sexta (25), quando a multa passa a vigorar.
Outro ponto relevante: o relator negou o pedido para proibir atos que dificultem o acesso às agências. Segundo ele, a lei já exige greve pacífica e não há indícios de excessos no movimento atual.
O nó da disputa: plano de saúde
A greve, iniciada em 10 de setembro, tem como centro o Saúde Caixa. Os empregados rejeitaram três propostas do banco — a última em assembleia na segunda (21). Entre os pontos de atrito:
- Reajuste de 60% na coparticipação de pronto-atendimento: de R$ 75 para R$ 120;
- Teto de custeio subindo de 6,5% para 9% da folha a partir de 2027;
- Mensalidade do titular em 3,7% da remuneração-base a partir de 2027;
- Dependente direto: R$ 560; filhos de 21 a 24 anos: R$ 660; filhos de 24 a 27 anos e pais: R$ 900;
- Limite familiar (titular + dependentes diretos) em 9%.
Não haverá reajuste nas mensalidades em 2026 e a Caixa assumirá o déficit do plano no período.
O que está garantido até o julgamento
A liminar assegura às duas entidades representativas — Contraf e Contec — a manutenção provisória das cláusulas do acordo coletivo 2024-2026. Isso garante proteção aos trabalhadores enquanto o dissídio não é julgado.
O ministro também levantou o segredo de justiça que envolvia o processo, dando publicidade aos autos.
Canais de atendimento que seguem funcionando
Mesmo com a paralisação, a rede de autoatendimento opera normalmente:
- Caixas eletrônicos e Banco24Horas;
- Aplicativos: Caixa, Caixa Tem, Cartões, Habitação, FGTS, DPVAT;
- Site, WhatsApp (0800-1040104) e Alô Caixa (4004-0104 / 0800-1040104);
- Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
O que observar na terça-feira
O julgamento do dissídio coletivo no dia 29 definirá se a greve é abusiva ou legal, podendo impor condições definitivas de retorno ou validar as reivindicações da categoria. Para investidores e gestores, o desfecho sinaliza o custo de pessoal do banco público nos próximos anos e a capacidade de execução de programas sociais — como Bolsa Família e FGTS — que dependem da capilaridade da Caixa. Acompanhe a ata do julgamento e eventuais recursos ao STF.
