O Banco Central aprovou nesta sexta-feira (18) um pacote de mudanças no Pix que altera diretamente como trabalhadores usam o salário depositado em conta-salário. A principal novidade: a partir de 1º de julho de 2027, será possível autorizar pagamentos recorrentes — como contas de consumo, mensalidades e assinaturas — diretamente pelo saldo dessa conta, sem precisar transferir o dinheiro antes.
Até hoje, a conta-salário servia basicamente para receber. Enviar recursos via Pix era vedado. A nova regra cria uma exceção pontual: o Pix Automático passa a ser a única modalidade de envio permitida nesses casos. Transferências comuns, pagamentos a terceiros ou envio para chaves aleatórias continuam bloqueados.
Como funciona o Pix Automático no salário
O mecanismo é semelhante ao débito automático tradicional, mas roda sobre a infraestrutura do Pix. O trabalhador dá uma autorização única ao credor (uma academia, a conta de luz, um streaming). Nas cobranças seguintes, o valor é debitado direto da conta-salário na data combinada, sem nova autenticação.
Para o empregador, nada muda: o depósito segue o mesmo processo. Para o banco que mantém a conta-salário, a novidade exige adequação dos sistemas para processar essas ordens de pagamento recorrentes — algo que o BC já previu no cronograma até julho de 2027.
Boleto e Pix no mesmo documento: a cobrança híbrida
Outra frente do pacote atinge quem emite cobranças. A partir de 1º de fevereiro de 2027, boletos e QR Codes do Pix poderão conviver no mesmo papel (ou PDF). O pagador escolhe no momento do pagamento: lê o código de barras ou escaneia o QR Code.
O BC estabeleceu travas para evitar duplicidade:
- Se o boleto for quitado, o Pix Cobrança correspondente é cancelado automaticamente;
- Instituições devem bloquear a operação se detectarem que o boleto já foi pago;
- Falhas operacionais que gerem cobrança indevida serão corrigidas com recursos da própria instituição, sem prejuízo ao pagador ou recebedor.
A modalidade valerá apenas para boletos comuns, dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros e cobranças Pix com vencimento. Boletos de proposta, depósito ou aporte ficam de fora.
Regras mais duras para instituições no Pix
O pacote também mexe na governança do sistema. Três mudanças entram em vigor imediatamente:
- Instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas podem ser dispensadas da participação obrigatória, se o perfil de clientes ou modelo de negócio não justificar o acesso;
- Critérios de entrada e permanência ficam mais rígidos: aprovações baseadas em informações falsas ou omissões relevantes podem ser anuladas;
- Instituições em liquidação extrajudicial são suspensas na hora, com processo de saída ordenada para proteger clientes.
Além disso, o prazo para exclusão efetiva de uma instituição punida cai de 30 dias para zero: a saída ocorre logo após a comunicação da penalidade.
Suspeita de fraude: cliente passa a ser avisado
Quando uma instituição registrar “fundada suspeita de fraude” no DICT (o diretório de chaves Pix), o correntista terá de ser comunicado. A mensagem deve conter a data do registro e informar o direito de contestação. Bancos e fintechs terão até sete dias para responder a pedidos de revisão. Se a suspeita cair por terra, a marcação deve ser removida.
Essa transparência vale a partir de 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições sobre marcações de fraude já estão valendo.
O que observar nos próximos meses
O calendário escalonado — fevereiro e julho de 2027 — dá tempo para que bancos, fintechs e empresas de cobrança ajustem sistemas. Para o trabalhador, a data-chave é julho de 2027: a partir dali, a conta-salário deixa de ser uma “caixa de entrada” passiva e ganha uma função ativa de pagamentos recorrentes. Vale acompanhar se a adesão dos credores (concessionárias, escolas, apps) será rápida o suficiente para tornar a novidade prática no dia a dia.
