O Banco Central autorizou o uso do Pix Automático em contas-salário, permitindo pagar contas recorrentes direto do salário depositado — mas a novidade só vale a partir de julho de 2027. Enquanto isso, outras regras de segurança e cobrança híbrida entram em vigor já em fevereiro do mesmo ano.
A mudança elimina a necessidade de transferir o dinheiro para uma conta corrente antes de programar débitos automáticos. Para empresas e profissionais que gerenciam folha ou recebimentos, o impacto no fluxo de caixa e na retenção de clientes é direto.
O fim da “ponte” obrigatória para pagar assinaturas
Hoje, quem recebe em conta-salário é obrigado a mover os recursos para outro banco se quiser usar débito automático ou Pix programado. Com a nova regra, o trabalhador autoriza uma vez e os pagamentos — mensalidades, planos de saúde, contas de consumo — saem direto do saldo disponível.
Há um limite importante: o Pix Automático será a única modalidade de envio permitida nesse tipo de conta. Transferências comuns para terceiros ou recebimento de Pix de outras pessoas seguem vedados, exceto devoluções e créditos do Tesouro Nacional.
Boleto e QR Code no mesmo documento: a cobrança híbrida regulamentada
A partir de 1º de fevereiro de 2027, boletos e Pix Cobrança poderão conviver oficialmente no mesmo papel ou tela. O pagador escolhe a forma preferida, mas o sistema garante que, se um for quitado, o outro seja cancelado automaticamente.
As instituições terão de bloquear tentativas de pagamento duplicado e arcar com prejuízos se falhas operacionais gerarem cobrança indevida. Boletos de proposta, depósito ou aporte financeiro ficam fora desse modelo.
Bancos e fintechs: entrada mais rigorosa e saída imediata para punidos
O pacote endurece a governança do ecossistema. Instituições com mais de 500 mil contas ativas podem ser dispensadas da participação obrigatória se o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do Pix.
Outra mudança imediata: acabou o prazo de 30 dias para exclusão de participantes punidos. A saída do sistema ocorre logo após a comunicação da penalidade. O BC também criou ritos de saída ordenada para proteger correntistas em caso de liquidação extrajudicial.
Suspeita de fraude no DICT: aviso obrigatório e prazo de 7 dias para resposta
Se uma chave Pix receber marcação de “fundada suspeita de fraude” no DICT, o banco terá de notificar o cliente, informando a data do registro e o direito de contestar. Canais de atendimento para revisão tornam-se obrigatórios.
A instituição tem até sete dias para responder. Se a suspeita cair por terra, a marcação deve ser removida. A exigência de comunicação ao usuário vale a partir de fevereiro de 2027; as demais regras de marcação já estão valendo.
Cronograma prático: o que vigora quando
- Imediato: Regras de entrada/saída de instituições, exclusão instantânea de punidos, marcações de fraude no DICT (exceto aviso ao cliente).
- 1º/02/2027: Cobrança híbrida (boleto + Pix) e obrigação de avisar cliente sobre suspeita de fraude.
- 1º/07/2027: Pix Automático liberado para contas-salário.
O que observar daqui para frente
Para gestores de folha e tesouraria, a data de julho de 2027 marca o momento em que a conta-salário deixa de ser um “depósito passivo” e passa a operar como hub de pagamentos recorrentes. Isso pressiona bancos a melhorarem a experiência do aplicativo nativo para não perder o cliente para a portabilidade.
Já no varejo e em serviços de assinatura, a cobrança híbrida padronizada a partir de fevereiro reduz fricção no checkout e risco de chargeback duplicado. A recomendação é auditar já os processos de conciliação para absorver o cancelamento automático duplo sem falhas contábeis.
