A Receita Federal liberou o simulador que permite às empresas do Simples Nacional projetar o impacto da reforma tributária no bolso. A ferramenta chega junto com uma janela de decisão crítica que se fecha em 30 de setembro. Escolher mal agora pode custar caro a partir de janeiro.
Pela primeira vez, a opção pelo regime não acontece em janeiro. O calendário foi antecipado para setembro de 2026, pegando muitos contadores e empresários de surpresa. Entender as duas rotas disponíveis é o primeiro passo para não perder dinheiro.
Duas decisões, um único prazo: 30 de setembro
O que acontece neste mês define a tributação do primeiro semestre de 2027. A regra vale para perfis diferentes de contribuintes:
- Quem quer entrar no Simples em 2027: deve solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, a vigência começa em 1º de janeiro de 2027.
- Quem já está no Simples: não precisa renovar a opção pelo regime, a menos que haja exclusão agendada. Mas precisa decidir como recolher CBS e IBS: dentro da guia única (modelo “puro”) ou fora dela (modelo híbrido).
Quem não se manifestar até o fim do mês terá os novos tributos incluídos automaticamente no Simples Nacional. A mudança só poderá ser revista em uma nova janela, prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Simples “puro” versus modelo híbrido: onde está a diferença
No modelo tradicional, a empresa continua pagando todos os tributos — inclusive a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — na mesma guia unificada (DAS). A simplicidade operacional permanece, mas a alíquota efetiva pode subir.
No modelo híbrido, o negócio continua no Simples para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Porém, CBS e IBS passam a ser calculados e recolhidos pelo regime regular, com apuração separada. Isso abre espaço para aproveitar créditos de insumos, o que pode reduzir a carga final para empresas com cadeia de fornecedores formalizada.
A escolha não é irrevogável para o ano todo. A legislação prevê a reavaliação em março de 2027. Mas a decisão de setembro vale para os primeiros seis meses do ano que vem.
MEI fica de fora da escolha híbrida
Microempreendedores individuais não entram nessa equação. O calendário do MEI segue em janeiro, e a categoria não terá a opção de separar CBS e IBS da guia única. O recolhimento permanece integralmente no DAS-MEI, sem direito a créditos ou regime regular para esses tributos.
Para o MEI, a simplicidade continua sendo a regra. Para a micro e pequena empresa que fatura acima do teto do MEI, a complexidade aumenta — e com ela a necessidade de simular cenários.
O que o simulador entrega (e o que ele não resolve)
A ferramenta da Receita permite inserir dados de faturamento, folha de salários e aquisições para estimar a alíquota efetiva nos dois modelos. Ela não decide pelo contribuinte. Não considera particularidades como benefícios fiscais estaduais, regimes especiais ou a transição de créditos de ICMS.
Por isso, a Receita firmou parceria com CFC, Sebrae e Fenacon. A força-tarefa visa combater desinformação e oferecer capacitação técnica. O ano de 2026 funciona como teste: a CBS entra com alíquota reduzida e caráter informativo. O “valendo mesmo” começa em 2027, com a extinção de PIS e Cofins, IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e a chegada do Imposto Seletivo.
O que observar daqui para frente
Marque no radar: a próxima janela de opção abre em março de 2027. Até lá, monitore a regulamentação dos créditos de CBS/IBS e a definição das alíquotas de referência (que ainda dependem de lei complementar). Empresas com forte incidência de insumos tributados tendem a se beneficiar do modelo híbrido. Negócios intensivos em mão de obra ou com fornecedores no Simples/MEI podem sair no prejuízo ao sair da guia única.
Rode o simulador com dados reais. Cruze com a projeção de fluxo de caixa. E alinhe a estratégia com a contabilidade antes de 30 de setembro. O custo da inércia, neste caso, é tributário.
