A Polícia Federal encontrou nos servidores do Banco Master uma apresentação que descreve, passo a passo, a montagem industrial de documentos falsos para lastrear a venda de R$ 7,15 bilhões em créditos consignados ao Banco de Brasília (BRB). O arquivo revela uma engrenagem interna que transformava dados reais de clientes em papéis juridicamente ocos — e levanta a dúvida: até onde a cadeia de validação falhou?
O material foi apreendido durante a Operação Compliance Zero e integra agora o inquérito que apura a legalidade das cessões de crédito firmadas entre dezembro de 2024 e maio de 2025. O desfecho pode redesenhar regras de governança para operações de porte semelhante no mercado.
O que o HD guardava: um manual de 30 slides
O dispositivo foi entregue à PF pelo liquidante do banco em 27 de novembro de 2025, após a primeira fase da operação não conseguir copiar todo o acervo digital. A perícia isolou o arquivo “Revisão – processos e documentos.pptx”, armazenado no SharePoint corporativo, com 26,7 MB e 30 slides — um deles oculto.
Criado em 23 de outubro de 2025 às 12h09 e alterado pela última vez no dia seguinte às 17h45, o documento trazia o título “Investigações internas – Banco Master”. Em vez de uma auditoria, porém, a apresentação funcionava como roteiro operacional: extração de dados dos sistemas, processamento em softwares dedicados e geração em escala de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), Termos de Consentimento e Procurações.
Como funcionava a linha de produção
Funcionários com acesso aos sistemas do CredCesta compilavam informações de clientes e as alimentavam em ferramentas desenvolvidas internamente. Havia fluxos distintos para cada tipo de peça:
- CCBs e Termos de Consentimento: gerados por sistema próprio de emissão em massa.
- Procurações: produzidas via mala direta, com dados variáveis preenchidos automaticamente.
- Manipulação de PDFs: remoção de datas, extração de páginas específicas e separação de folhas de assinatura.
- Comprovantes irreastreáveis: solicitação de recibos de transferência sem dados que permitissem rastrear a liquidação financeira.
O relatório da PF classifica o conjunto como uma “operação coordenada” envolvendo servidores de diferentes áreas. Não era erro pontual — era processo.
A ponte para o BRB: Tirreno Consultoria
Os documentos forjados eram atribuídos à Tirreno Consultoria, empresa sem funcionários, sem estrutura operacional e que só abriu conta corrente depois das operações — conta que permaneceu inativa. Entre dezembro de 2024 e maio de 2025, Master e Tirreno assinaram 28 instrumentos de cessão de crédito consignado.
A perícia confirmou: não houve liquidação financeira real nem transferência de valores para livre movimentação da Tirreno. Os bilhões ficaram restritos a lançamentos escriturais em uma conta gerencial reservada do próprio Banco Master. Ainda assim, o BRB aceitou os créditos como lastro.
Por que isso muda o jogo para o mercado
CCBs são a espinha dorsal do crédito estruturado no país. Termos de Consentimento e Procurações dão a validade jurídica para que terceiros cobrem ou recebam em nome do credor original. Quando a fábrica de documentos substitui a origem real do ativo por papéis fabricados sob medida, a cadeia de confiança que sustenta securitização, FIDCs e fundos de investimento se rompe.
O caso expõe três falhas sistêmicas que vão além do Master:
- Ausência de verificação on-site do lastro por parte do cedente (BRB).
- Fragilidade no monitoramento de empresas-veículo sem capacidade operacional.
- Dependência excessiva de documentação produzida unilateralmente pelo originador.
O que observar daqui para frente
A Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A nº 1390980/2026), concluída em 23 de março de 2026, formalizou o conteúdo da apresentação como prova. O próximo movimento depende do Ministério Público Federal: denúncia, acordos de colaboração ou arquivamento parcial.
Para investidores e gestores, o sinal prático é claro: exija rastreabilidade financeira ponta a ponta em qualquer carteira cedida. Contratos assinados, procurações registradas e CCBs emitidas não substituem a comprovação de que o dinheiro entrou, de fato, na conta do cedente original. Enquanto a regulação não endurece — e ela tende a endurecer —, a due diligence independente deixa de ser opcional e vira condição de sobrevivência.
