Justiça

O segredo que ninguém conta: frigorífico proibido de punir atestado médico…

Fachada de frigorífico em Pirapozinho (SP) onde trabalhadores perdiam bônus por apresentar atestado médico
Justiça proíbe frigorífico de Pirapozinho de cortar bônus de empregados que apresentarem atestado médico.

Um frigorífico de Pirapozinho (SP) foi impedido judicialmente de cortar bônus de trabalhadores que apresentam atestado médico. A decisão expõe uma prática que pressiona funcionários a trabalhar doentes — e abre precedente para todo o setor produtivo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu a ação após descobrir que empregados evitavam buscar atendimento para não perder um adicional de cerca de R$ 400 mensais. A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente concedeu tutela de urgência na terça-feira (15).

O mecanismo que adoecia a equipe

O regulamento interno previa a perda total do “prêmio de produção” para atestados não ligados a acidente de trabalho. Se o funcionário levasse declaração de consulta médica pela segunda vez no mês, o corte era de 25%.

Na prática, quem adoecia tinha dois caminhos: trabalhar com dor ou assumir o prejuízo no contracheque. Holerites analisados pelo MPT mostraram que o valor variava sem critério objetivo de produtividade — era atrelado apenas ao cargo.

  • Corte total: atestado comum = R$ 0 de bônus
  • Corte parcial: 2ª declaração de consulta no mês = -25%
  • Valor do prêmio: aproximadamente R$ 400/mês

A empresa alegou que a verba tinha natureza indenizatória e era concedida por liberalidade. Propôs pagar apenas 10% do valor em casos de atestado, mas o MPT rejeitou a alternativa.

Presenteísmo: o custo oculto para o negócio

A juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira usou o termo “presenteísmo” na decisão. O conceito descreve o funcionário presente fisicamente, mas improdutivo por problemas de saúde não tratados.

Estudos de gestão mostram que o presenteísmo pode gerar perdas até três vezes maiores que o absenteísmo. O trabalhador doente erra mais, acelera o desgaste de equipamentos e costuma precisar de afastamentos longos depois.

O magistrado destacou que a prática gera “resultados negativos para a empresa”. A lógica punitiva, portanto, retroalimenta o prejuízo que supostamente queria evitar.

O que a decisão muda na prática

A ordem judicial é abrangente: a empresa não pode reduzir, descontar, limitar ou condicionar qualquer prêmio, bônus ou gratificação semelhante a ausências justificadas por lei. Isso inclui atestados, declarações de comparecimento e demais hipóteses legais.

O descumprimento prevê multa de R$ 5 mil por irregularidade constatada, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. A penalidade financeira torna o risco de manter a regra antiga proporcionalmente alto.

Sinal de alerta para RH e compliance

Embora o caso envolva um frigorífico do interior paulista, a fundamentação jurídica atinge qualquer política de remuneração variável que penalize faltas justificadas. Tribunais trabalhistas vêm consolidando o entendimento de que benefícios habituais integram a remuneração — e não podem ser usados como ferramenta de controle disciplinar.

Empresas que utilizam “prêmios de assiduidade” ou bônus com gatilhos de presença devem revisar seus regulamentos. A linha entre incentivo legítimo e coação indireta é tênue e tem sido julgada a favor do trabalhador.

O que observar daqui para frente

O processo segue em tramitação e a empresa ainda pode recorrer. Contudo, a tutela de urgência já produz efeitos imediatos. Gestores de outras regiões devem monitorar se o MPT replicará a fiscalização em setores com perfis semelhantes — agroindústria, logística e manufatura pesada.

Revisar políticas de bônus agora, separando métricas de performance de obrigações legais de saúde, evita passivos futuros e protege a produtividade real. O precedente sinaliza: punir o direito ao adoecer saiu de moda — e ficou caro.