O contrato do grupo NewJeans autoriza a gravadora a licenciar reconstruções digitais das vozes das integrantes por tempo indeterminado — termo assinado quando as artistas tinham entre 14 e 17 anos. A lei sul-coreana limita contratos de exclusividade a sete anos, mas a voz sintética ficou fora dessa conta. Até onde vai o poder de uma assinatura dada na adolescência?
O caso expõe uma brecha que legisladores globais ainda tentam fechar. Enquanto a indústria celebra a tecnologia como extensão criativa, o acordo do NewJeans transforma a identidade vocal em ativo perpétuo da empresa. O desfecho dessa disputa vai ditar as regras do jogo para qualquer profissional cuja voz ou imagem tenha valor de mercado.
A brecha que a lei não alcançou
Em 2009, a Coreia do Sul estabeleceu teto de sete anos para contratos artísticos após uma década de escândalos abusivos. A regra vale para o vínculo de exclusividade, não para a licença de réplicas digitais. A gravadora ADOR, subsidiária da HYBE, detém agora o direito de gerar performances que as cantoras nunca gravaram, em idiomas que não falam, em contextos que não aprovaram.
O conglomerado investiu cerca de US$ 32 milhões na aquisição da Supertone, startup especializada em síntese vocal. A tecnologia estreou em 2023 com o projeto MIDNATT, alter ego do cantor Lee Hyun: a faixa “Masquerade” saiu simultaneamente em seis idiomas com pronúncia nativa ajustada por IA, incluindo trechos em voz feminina clonada do próprio artista. Na época, o CEO da Supertone resumiu o potencial: “basta uma amostra de voz para recriar qualquer canção com aquele timbre”.
Diferença crucial: MIDNATT foi um projeto consentido por um artista veterano. A cláusula do NewJeans antecipa a cessão por prazo indeterminado, sem consulta prévia para cada novo uso.
Quando o clone sai do controle
O caminho inverso já viralizou sem pedir licença. Em 2023, um canal no YouTube publicou “Hype Boy”, do NewJeans, na voz de Bruno Mars — cover gerado por IA treinada com dados do cantor americano. O vídeo passou de um milhão de visualizações. Mars nunca gravou a música.
Se a gravadora pode licenciar a voz das artistas sem prazo de validade, o teto para uso não autorizado por terceiros desaparece. O K-pop funciona como laboratório avançado justamente pela industrialização do entretenimento: grupos como aespa (com avatares digitais “ae”) e PLAVE (integrantes virtuais operados por pessoas reais) já lotam shows e vencem premiações.
Na China, versões sintéticas da falecida Coco Lee e do ator Qiao Renliang viralizaram contra a vontade das famílias. No Japão, a “AI Misora Hibari” cantou música inédita em 2019, três décadas após a morte da estrela. O caso NewJeans muda o paradigma: a licença vale para artistas vivas, em atividade, com contrato assinado na adolescência.
O que dizem as leis — e onde falham
Regulamentações recentes miram o clonador não autorizado, não a licença contratual:
- Coreia do Sul (2022): lei de concorrência desleal protege valor comercial de nome, imagem e voz de celebridades.
- EUA — NO FAKES Act (2024): aprovado por unanimidade na Comissão de Justiça do Senado; limita licenças de réplica digital a 10 anos (5 para menores, extintas aos 18).
- Tennessee (EUA): lei estadual focada em uso não autorizado.
No Brasil, o artigo 11 do Código Civil define direitos da personalidade como intransmissíveis e irrenunciáveis. A jurisprudência, contudo, admite limitações voluntárias se não forem permanentes nem gerais (Enunciados 4 e 139 das Jornadas de Direito Civil). Uma licença por prazo indefinido para performances inexistentes em contextos imprevisíveis dificilmente passa nesses testes.
O caso Volkswagen/Elis Regina (2023) levou o debate ao Conar e virou referência. Hoje, projeto de reforma do Código Civil tramita no Senado: exige consentimento prévio, expresso e informado; impõe respeito à dignidade e legado; obriga sinalização de conteúdo gerado por IA; e condiciona uso comercial de falecidos à autorização de herdeiros ou disposição de última vontade.
O dilema do consentimento adolescente
Um dos maiores sucessos do grupo chama-se “Ditto” — gíria para “idem”, “o mesmo”. A IA faz exatamente isso: replica a voz sem a pessoa. A questão central não é tecnológica, mas jurídica e ética: a manifestação de vontade de uma menor de idade pode cobrir, de uma só vez, todas as performances futuras de uma voz que ela mesma ainda não conhece na íntegra?
O contrato de exclusividade do NewJeans termina em 2029. A licença de voz sintética, pelo texto revelado, não tem data de validade.
O que observar daqui para frente
Para empresários, investidores e profissionais de negócios, o sinal é claro: a identidade vocal virou ativo corporativo separável da pessoa. Cláusulas de “direitos de síntese digital” vão proliferar em contratos de influenciadores, locutores, dubladores e executivos com presença pública.
Três movimentos merecem monitoramento contínuo: (1) a definição judicial de “prazo razoável” para licenças de réplica digital no Brasil; (2) a aplicação extraterritorial do NO FAKES Act em plataformas globais; (3) a padronização de cláusulas de opt-out e revisão periódica em contratos de talento. Quem detém a voz — e por quanto tempo — será a próxima grande disputa de propriedade intelectual.
