Tecnologia

O contrato que vende sua voz para sempre: o que o caso NewJeans revela sobre o futuro do trabalho

Integrantes do NewJeans com efeitos digitais de IA sobrepostas, representando clonagem de voz por contrato
Contrato do NewJeans permite clonagem de voz por IA sem prazo de validade, expondo riscos à identidade artística.

Um contrato assinado por adolescentes autoriza uma gravadora a clonar suas vozes por inteligência artificial sem data de validade. A cláusula está no acordo do grupo NewJeans com a ADOR, subsidiária da HYBE, e expõe uma brecha que pode redefinir a propriedade da identidade artística — e, por extensão, de qualquer profissional cujo “ativo” seja a própria imagem ou voz.

A revelação veio do The New York Times: o termo permite licenciar “reconstruções digitais” das integrantes, incluindo vozes sintéticas, por tempo indeterminado. Elas tinham entre 14 e 17 anos quando assinaram. O contrato padrão da Coreia do Sul limita a exclusividade a sete anos, regra criada em 2009 após escândalos de cláusulas draconianas. A voz sintética, porém, ficou fora da conta.

Quando a voz vira ativo perpétuo

A HYBE pagou US$ 32 milhões pela Supertone, startup de síntese vocal. A tecnologia estreou em 2023 com MIDNATT, alter ego do cantor Lee Hyun: a faixa “Masquerade” saiu em seis idiomas com pronúncia nativa ajustada por IA e trechos em voz feminina gerada a partir do timbre dele. O CEO da Supertone resumiu: basta uma amostra para recriar qualquer canção com aquela voz.

No caso do NewJeans, o consentimento foi dado em contrato — não como extensão artística voluntária, mas como cláusula de cessão irrevogável. A gravadora passa a deter o direito de colocar as artistas “em vários lugares ao mesmo tempo” ou gravar músicas que nunca cantaram. A presença física no estúdio deixa de ser necessária.

O laboratório asiático e o vácuo regulatório

O K-pop funciona como laboratório avançado. A SM Entertainment lançou o aespa em 2020 com “aes” — avatares digitais de cada integrante. Grupos 100% virtuais como PLAVE ganham programas de música e lotam shows. Na China, vídeos de Coco Lee (falecida em 2023) e Qiao Renliang (morto em 2016) viralizaram contra a vontade das famílias. No Japão, a “AI Misora Hibari” cantou inédita no Kohaku 2019, três décadas após a morte da estrela.

O caso NewJeans muda a equação: o uso sintético está previsto em contrato com artistas vivas. Isso desarma leis recentes. A Coreia protege nome, imagem e voz de celebridades desde 2022 via lei de concorrência desleal. O Tennessee (EUA) tem lei própria. O NO FAKES Act, aprovado por unanimidade na Comissão de Justiça do Senado americano em junho, limita licenças de réplica digital a 10 anos — ou 5 para menores, extintas aos 18.

E no Brasil? O teste da “limitação voluntária”

O artigo 11 do Código Civil diz que direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e não podem sofrer limitação voluntária. A jurisprudência, porém, flexibilizou: o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil admite limitação voluntária se não for permanente nem geral. O Enunciado 139 da III Jornada permite limites mesmo sem previsão legal, desde que sem abuso de direito nem ofensa à boa-fé.

  • Permanente: a licença do NewJeans sobrevive ao contrato original (válido até 2029).
  • Geral: autoriza performances inexistentes em contextos imprevisíveis na assinatura.

Parece não passar nos testes. O debate brasileiro ganhou tração em 2023 com o comercial da Volkswagen que recriou Elis Regina dirigindo ao lado da filha Maria Rita — caso que parou no Conar. Hoje, tramita no Senado projeto de reforma do Código Civil exigindo consentimento prévio, expresso e informado para imagens geradas por IA, respeito à dignidade e legado, e sinalização obrigatória de conteúdo sintético. Para falecidos, condiciona à autorização de cônjuges, herdeiros ou disposição de última vontade.

O que observar daqui para frente

Um dos hits do NewJeans chama-se “Ditto” — “idem”, “o mesmo”. A IA faz exatamente isso: replica a voz até tornar a cópia indistinguível da original. O contrato das integrantes termina em 2029, mas a cláusula de voz sintética não tem data de validade.

Para empresários, investidores e profissionais de negócios, o sinal é claro: cláusulas de “direitos de personalidade sintética” vão migrar do entretenimento para contratos de trabalho, influência digital, licenciamento de imagem e até acordos corporativos de porta-vozes. A pergunta prática não é se a tecnologia vai chegar ao seu setor — é se seus contratos atuais definem quem controla o clone quando a pessoa não está mais na sala.