O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026 definindo as alíquotas do Imposto Seletivo que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2027. A regra de transição, porém, esconde detalhes que vão impactar diretamente o preço de veículos, bebidas e até apostas lotéricas nos próximos 11 meses.
O que vale já a partir de fevereiro
O tributo substitui o IPI para bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023). A MP estabelece um regime temporário até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas equivalerão às atuais do IPI multiplicadas por fatores de conversão específicos.
A Casa Civil confirmou que critérios de sustentabilidade e eficiência energética vão ditar a carga sobre veículos, aeronaves e embarcações. Não há alíquotas novas criadas agora: a base de cálculo continua sendo o IPI vigente, apenas convertida.
Veículos: sustentabilidade dita a conta
O texto prevê alíquota zero para categorias estratégicas. Estão isentos automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, motoristas profissionais de aluguel (táxi) e modelos com “registro de versão sustentável” emitido pelo MDIC.
Por outro lado, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg entram na incidência — picapes ficam de fora. Veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e órgãos de segurança pública também recebem tratamento diferenciado.
Lista rápida: o que muda no bolso do consumidor
- Produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas: alíquotas de transição baseadas no IPI atual com fator de conversão.
- Loterias (Mega-Sena, Lotofácil, Loteca): alíquota fixa de 0,5%.
- Bens minerais extraídos: alíquota zero até 31/12/2027; regime permanente será discutido depois.
O truque da neutralidade fiscal
Para evitar que a arrecadação extra do Imposto Seletivo engorde os cofres da União, a MP cria um gatilho automático. Se a arrecadação estimada subir, a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) cai na mesma proporção. Se cair, a CBS sobe. O objetivo declarado é manter a carga tributária global estável durante a transição.
O Congresso ainda tem a caneta
O governo enviará ao Legislativo uma PEC para prorrogar o IPI sobre produtos nocivos até que o Imposto Seletivo atinja pleno efeito. A medida evita uma desoneração acidental de itens como cigarro e bebida durante a mudança de sistema.
As alíquotas definitivas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão definidas em projeto de lei que o Executivo deve entregar até 31 de maio de 2027. Até lá, vale a regra de conversão do IPI.
O que observar daqui pra frente
Empresários dos setores automotivo, de bebidas e de mineração devem modelar cenários com as alíquotas atuais do IPI aplicadas aos fatores de conversão da MP. A definição de “versão sustentável” pelo MDIC será o divisor de águas para competitividade de frota leve e pesada em 2027. Acompanhe a tramitação da PEC do IPI: se não avançar, há risco de vácuo tributário em janeiro de 2028.
